Senado do Chile classifica sentença de Haia de arbitrária
Senado chileno classificou de arbitrária a resolução da Corte Internacional de Justiça (CIJ) de Haia, que modificou a fronteira marítima entre Chile e Peru
Da Redação
Publicado em 29 de janeiro de 2014 às 09h28.
Santiago - O Senado chileno classificou nesta terça-feira de "arbitrária" a resolução da Corte Internacional de Justiça (CIJ) de Haia, que modificou a fronteira marítima entre Chile e Peru , ao aprovar um acordo sobre sua posição após a sentença.
"Essa determinação da Corte é arbitrária e carece de qualquer fundamento jurídico", afirma o projeto, aprovado por 25 votos a favor e um contra, ao término de uma sessão especial dedicada a analisar os alcances da sentença.
Os senadores também lamentaram "profundamente" que a CIJ tenha modificado o limite marítimo.
Em sua sentença, o tribunal reconheceu a existência de uma fronteira marítima que segue o paralelo - como reivindicava o Chile -, mas fixou sua extensão apenas até as 80 milhas. A partir desse ponto, traçou uma linha equidistante até as 200 milhas, acolhendo a demanda peruana.
A sentença determinou a perda para o Chile de direitos econômicos sobre uma área de até 22 mil quilômetros quadrados.
O chanceler chileno, Alfredo Moreno, e o agente especial para a Corte de Haia, Alberto van Klaveren, assistiram à sessão especial do Congresso.
Santiago - O Senado chileno classificou nesta terça-feira de "arbitrária" a resolução da Corte Internacional de Justiça (CIJ) de Haia, que modificou a fronteira marítima entre Chile e Peru , ao aprovar um acordo sobre sua posição após a sentença.
"Essa determinação da Corte é arbitrária e carece de qualquer fundamento jurídico", afirma o projeto, aprovado por 25 votos a favor e um contra, ao término de uma sessão especial dedicada a analisar os alcances da sentença.
Os senadores também lamentaram "profundamente" que a CIJ tenha modificado o limite marítimo.
Em sua sentença, o tribunal reconheceu a existência de uma fronteira marítima que segue o paralelo - como reivindicava o Chile -, mas fixou sua extensão apenas até as 80 milhas. A partir desse ponto, traçou uma linha equidistante até as 200 milhas, acolhendo a demanda peruana.
A sentença determinou a perda para o Chile de direitos econômicos sobre uma área de até 22 mil quilômetros quadrados.
O chanceler chileno, Alfredo Moreno, e o agente especial para a Corte de Haia, Alberto van Klaveren, assistiram à sessão especial do Congresso.