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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu hoje (6) a primeira representação contra o candidato à Vice-Presidência da República pela coligação O Brasil Pode Mais (PSDB/DEM/PPS/PTB/PTdoB), Indio da Costa, por propaganda antecipada. O deputado federal teria usado o Twitter, site da rede mundial de computadores, onde os autores postam frases curtas de até 140 caracteres.
O PT afirma que Índio da Costa usou o Twitter no dia 4 de julho para pedir apoio ao candidato da coligação à Presidência da República, José Serra, por meio de respostas a seus "seguidores" (pessoas que se cadastraram na página de Indio da Costa para manter contato direto com o político).
"Fica evidente que a propaganda eleitoral irregular combatida objetivou a promoção pessoal do candidato à Presidência da República, José Serra, e de seu candidato a vice-presidente na chapa, configurando-se propaganda antecipada, mediante pedido de voto direto à pessoa de José Serra", diz o PT na representação. A propaganda eleitoral está liberada a partir de hoje.
O partido anexou, como provas da infração à lei, impressões da página pessoal de Indio da Costa no Twitter. A multa para quem faz propaganda antecipada é de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A relatora do caso é a ministra Fátima Nancy Andrighi.