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Propaganda eleitoral a favor da pena de morte é vetada

De acordo com Ministério Público Eleitoral, a campanha é enganosa e juridicamente impossível

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h47.

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Fortaleza - A Justiça Eleitoral do Ceará concedeu uma liminar determinando a suspensão de propaganda de um candidato a deputado estadual que insinua a possibilidade de instituição da pena de morte por lei de iniciativa popular. A propaganda foi considerada irregular pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O nome do candidato não foi divulgado.

A incoerência dessa publicidade, segundo o MPE, decorre da impossibilidade de mudar a proibição à pena de morte, regulada pela Constituição, a salvo da interferência de um deputado estadual. Segundo a representação do procurador Auxiliar Márcio Andrade Torres, a campanha é enganosa e juridicamente impossível.

A pena de morte não pode ser objeto de Emenda à Constituição e muito menos de lei de iniciativa popular. Todas as peças publicitárias com a temática, inclusive conteúdo publicado na internet, deverão ser retiradas num prazo de 48 horas, a contar da notificação do candidato, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil por cada propaganda não recolhida após o prazo definido.

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