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Promotor rejeita acusação de Nisman contra Cristina Kirchner

Promotor argentino indeferiu acusação iniciada pelo seu colega morto Alberto Nisman contra a presidente da Argentina


	A presidente argentina, Cristina Kirchner: decisão do promotor invalida a denúncia de Nisman
 (Argentine Presidency/Handout via Reuters)

A presidente argentina, Cristina Kirchner: decisão do promotor invalida a denúncia de Nisman (Argentine Presidency/Handout via Reuters)

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Da Redação

Publicado em 20 de abril de 2015 às 21h50.

Buenos - O promotor argentino Javier De Luca indeferiu nesta segunda-feira a acusação iniciada pelo seu colega morto Alberto Nisman contra a presidente da Argentina, Cristina Fernández de Kirchner, de tentar encobrir suspeitos de um atentando antissemita ocorrido no país.

A decisão do promotor invalida a denúncia de Nisman, um caso que provocou comoção na Argentina pelos desdobramentos políticos que poderia causar.

"Não é possível avançar nas propostas processuais de prova de alguns fatos da denúncia, porque tais fatos não configuram delito", alegou na decisão que rejeita a acusação da Câmara Federal de Cassação Penal.

"A resolução que indefere uma denúncia ou que rejeita um requerimento de instrução é equiparável a sentença definitiva, porque implica que os mesmos fatos denunciados, sob os mesmos pressupostos, não poderão ser investigados por quem pretende fazê-lo", esclareceu De Luca em sua decisão.

Nisman havia acusado a presidente argentina e seu chanceler Héctor Timerman de encobrir os suspeitos de uma atentado antissemita que deixou 85 mortos em Buenos Aires, em 1994.

O promotor foi encontrado morto com um tiro na cabeça e uma arma ao lado de seu corpo em 18 de janeiro, quatro dias depois de apresentar a denúncia contra o governo. Sua morte ainda não foi esclarecida.

Apesar de a principal hipótese da investigação da causa da morte ser por suicídio, a promotora responsável pela investigação, Viviana Fein, disse que não se descarta um homicídio.

"Embora o indeferimento de uma denúncia não tenha a mesma natureza processual da coisa julgada, os efeitos que produz desde o ponto de vista mencionado neste caso são similares, porque a linha de argumentação de seu indeferimento consiste em que os fatos denunciados não constituem nenhum crime", acrescentou De Luca sobre a ação que envolvia a presidente.

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