Projeto propõe lei para tratar de crimes terroristas
Com apenas 10 artigos, a proposta está na fase de recebimento de emendas na Comissão de Constituição e Justiça do Senado
Da Redação
Publicado em 18 de janeiro de 2012 às 19h55.
Brasília - Uma lei específica para tratar de crimes terroristas no País. É o que propõe o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) no projeto de lei que, entre outras coisas, revoga a Lei de Segurança Nacional, de 1983, tipifica a conduta de provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação de liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito social, étnico, homofóbico ou xenófobo. As penas chegam a 30 anos de prisão em caso de morte.
Com apenas 10 artigos, a proposta está na fase de recebimento de emendas na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). O senador afirma que, apesar de ser um fenômeno que há muito tempo preocupa, não existe no País uma lei tipificando o crime.
"Muitos acordos internacionais, multilaterais e bilaterais foram celebrados e muitas normas internas foram promulgadas sobre o assunto, não havendo consenso sobre a sua definição", afirma. No seu entender, isso torna confusa a aplicação da lei pelos órgãos internos, que acabam por criar sua própria doutrina de modo autônomo e contraditório. "O projeto preenche lacuna grave de nosso ordenamento jurídico, permite o cumprimento de nossas obrigações internacionais e constrói instrumento jurídico para repressão penal de conduta odiosa", explica.
O texto torna o crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia e modifica o previsto na Lei de Crimes Hediondos, ao prever casos de punição de grupo terrorista sem hipótese de redução da pena. Outra inovação é penalizar da mesma forma a formação de grupos terroristas àqueles que o financiam. O crime de financiamento é aumentado em um terço se a conduta for praticada por meio de pessoa jurídica, "com o objetivo de dissimular a origem e a destinação dos recursos ou se os recursos são provenientes do exterior.
Aloysio Nunes Ferreira justifica a revogação da Lei de Segurança Nacional, alegando ser "constrangedor e irresponsável o fato de o único tipo pena que expressamente menciona o terrorismo remontar ao final do regime militar". Ele chama a atenção para o "vício" da lei de reprimir opositores, chamados no texto de "inconformistas políticos, além de não definir o ato terrorista". O senador lembra que, não somente o Brasil, mas muitos países com problemas internos, lançaram mão desse tipo penal para combater "insurgentes ou pessoas contrárias à ordem vigente".
Brasília - Uma lei específica para tratar de crimes terroristas no País. É o que propõe o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) no projeto de lei que, entre outras coisas, revoga a Lei de Segurança Nacional, de 1983, tipifica a conduta de provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação de liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito social, étnico, homofóbico ou xenófobo. As penas chegam a 30 anos de prisão em caso de morte.
Com apenas 10 artigos, a proposta está na fase de recebimento de emendas na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). O senador afirma que, apesar de ser um fenômeno que há muito tempo preocupa, não existe no País uma lei tipificando o crime.
"Muitos acordos internacionais, multilaterais e bilaterais foram celebrados e muitas normas internas foram promulgadas sobre o assunto, não havendo consenso sobre a sua definição", afirma. No seu entender, isso torna confusa a aplicação da lei pelos órgãos internos, que acabam por criar sua própria doutrina de modo autônomo e contraditório. "O projeto preenche lacuna grave de nosso ordenamento jurídico, permite o cumprimento de nossas obrigações internacionais e constrói instrumento jurídico para repressão penal de conduta odiosa", explica.
O texto torna o crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia e modifica o previsto na Lei de Crimes Hediondos, ao prever casos de punição de grupo terrorista sem hipótese de redução da pena. Outra inovação é penalizar da mesma forma a formação de grupos terroristas àqueles que o financiam. O crime de financiamento é aumentado em um terço se a conduta for praticada por meio de pessoa jurídica, "com o objetivo de dissimular a origem e a destinação dos recursos ou se os recursos são provenientes do exterior.
Aloysio Nunes Ferreira justifica a revogação da Lei de Segurança Nacional, alegando ser "constrangedor e irresponsável o fato de o único tipo pena que expressamente menciona o terrorismo remontar ao final do regime militar". Ele chama a atenção para o "vício" da lei de reprimir opositores, chamados no texto de "inconformistas políticos, além de não definir o ato terrorista". O senador lembra que, não somente o Brasil, mas muitos países com problemas internos, lançaram mão desse tipo penal para combater "insurgentes ou pessoas contrárias à ordem vigente".