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Procon-PR aplica multa de R$ 6 milhões contra a Copel

Empresa é acusada de não ter comunicado os consumidores de forma clara sobre alterações nas datas de medição, o que provocou um "aumento abrupto" no valor das faturas

Copel, intenção inicial era desestatizar a empresa (NANI GOIS)
DR

Da Redação

Publicado em 15 de agosto de 2011 às 17h14.

São Paulo - A Companhia Paranaense de Energia (Copel) foi multada em R$ 6 milhões pelo Núcleo de Proteção ao Consumidor (Procon) de Londrina, no norte do Paraná, sob acusação de não ter comunicado os consumidores previamente e de forma clara sobre alterações nas datas de medição de consumo, o que provocou um "aumento abrupto" no valor das faturas do mês de maio. Somente em um único dia, o Procon recebeu cerca de 200 reclamações e precisou colocar mais mesas para atendimento dos consumidores.

A Copel alegou, durante as investigações, que teria havido uma reprogramação no calendário, devido a um novo sistema de gerenciamento na área de redes elétricas. Mas, de acordo com o coordenador do Procon em Londrina, Carlos Neves Jr., a estatal de energia elétrica deixou de cumprir o artigo 84 da instrução normativa 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que prevê leituras em intervalos de aproximadamente 30 dias, observados o mínimo de 27 e o máximo de 33 dias.

A Aneel abre a possibilidade de, excepcionalmente, a leitura ser feita em intervalo de 15 a 47 dias. Mas estipula que, "no caso de remanejamento ou reprogramação do calendário, o consumidor deve ser informado, por escrito, com antecedência mínima de um ciclo de faturamento". A Copel ressaltou que isso foi feito na fatura. No entanto, o Procon sustentou ter faltado "informação clara e precisa" sobre alteração nos valores, que seriam compensados posteriormente. "A Copel disse apenas que haveria alteração na data de vencimento", afirmou. A multa é punitiva à empresa e não cabe ressarcimento aos consumidores.

Segundo Neves Jr., o valor da multa leva em conta a gravidade do fato, o grande número de lesados e o faturamento bruto da empresa, que chegou a R$ 8 bilhões no ano passado. A Copel informou hoje que ainda não tinha analisado os argumentos do Procon, mas que iria recorrer. Se a multa for confirmada, os valores serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Neves Jr. adiantou que o processo será enviado ao Ministério Público do Paraná e à Aneel para possíveis ações.

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A Copel alegou, durante as investigações, que teria havido uma reprogramação no calendário, devido a um novo sistema de gerenciamento na área de redes elétricas. Mas, de acordo com o coordenador do Procon em Londrina, Carlos Neves Jr., a estatal de energia elétrica deixou de cumprir o artigo 84 da instrução normativa 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que prevê leituras em intervalos de aproximadamente 30 dias, observados o mínimo de 27 e o máximo de 33 dias.

A Aneel abre a possibilidade de, excepcionalmente, a leitura ser feita em intervalo de 15 a 47 dias. Mas estipula que, "no caso de remanejamento ou reprogramação do calendário, o consumidor deve ser informado, por escrito, com antecedência mínima de um ciclo de faturamento". A Copel ressaltou que isso foi feito na fatura. No entanto, o Procon sustentou ter faltado "informação clara e precisa" sobre alteração nos valores, que seriam compensados posteriormente. "A Copel disse apenas que haveria alteração na data de vencimento", afirmou. A multa é punitiva à empresa e não cabe ressarcimento aos consumidores.

Segundo Neves Jr., o valor da multa leva em conta a gravidade do fato, o grande número de lesados e o faturamento bruto da empresa, que chegou a R$ 8 bilhões no ano passado. A Copel informou hoje que ainda não tinha analisado os argumentos do Procon, mas que iria recorrer. Se a multa for confirmada, os valores serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Neves Jr. adiantou que o processo será enviado ao Ministério Público do Paraná e à Aneel para possíveis ações.

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