Prefeito de Florianópolis é condenado por improbidade
Dario Elias Berger foi condenado por improbidade administrativa na construção da avenida Beira-Mar, que fica em São José, município localizado na região metropolitana
Da Redação
Publicado em 17 de agosto de 2011 às 18h24.
São Paulo - A Justiça Federal condenou o prefeito de Florianópolis, Dario Elias Berger (PMDB), por atos de improbidade administrativa referentes à construção da avenida Beira-Mar, que fica em São José, município localizado na região metropolitana da cidade.
O juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, em sentença publicada hoje, aplicou ao ex-prefeito as penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa de R$ 50 mil. Berger, entretanto, pode recorrer da decisão.
O juiz afirma que durante a construção da avenida foram verificadas diversas irregularidades, como superfaturamento de valores e execução da obra sem a elaboração de projeto básico. O projeto havia recebido recursos federais. Além de Berger, também foi condenado o ex-secretário de Transportes e Obras de São José, Djalma Vando Berger, irmão do prefeito.
São Paulo - A Justiça Federal condenou o prefeito de Florianópolis, Dario Elias Berger (PMDB), por atos de improbidade administrativa referentes à construção da avenida Beira-Mar, que fica em São José, município localizado na região metropolitana da cidade.
O juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, em sentença publicada hoje, aplicou ao ex-prefeito as penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa de R$ 50 mil. Berger, entretanto, pode recorrer da decisão.
O juiz afirma que durante a construção da avenida foram verificadas diversas irregularidades, como superfaturamento de valores e execução da obra sem a elaboração de projeto básico. O projeto havia recebido recursos federais. Além de Berger, também foi condenado o ex-secretário de Transportes e Obras de São José, Djalma Vando Berger, irmão do prefeito.