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Preço-teto para energia de leilão A-3 é de R$ 112/MWh

Já o preço-teto para energia de ampliação de usinas hidrelétricas é de R$ 82,00/MWh

O edital do leilão A-3, marcado para o dia 22, foi aprovado hoje pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) (EXAME)

O edital do leilão A-3, marcado para o dia 22, foi aprovado hoje pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) (EXAME)

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Da Redação

Publicado em 14 de fevereiro de 2012 às 22h37.

São Paulo - O preço-teto para a energia a ser comercializada no próximo leilão A-3, que será realizado em 22 de março, ficou definido em R$ 112,00 por megawatt-hora (MWh), tanto para a energia proveniente de novos projetos hidrelétricos como para a geração de parques eólicos e termoelétricas. Já o preço-teto para energia de ampliação de usinas hidrelétricas é de R$ 82,00/MWh para ampliação de usinas hidrelétricas e de R$ 112,00/MWh para os demais empreendimentos hidrelétricos (PCHs e UHEs com potência menor ou igual a 50 MW).

Os valores são os mesmos que foram definidos para o leilão A-5, realizado em dezembro do ano passado e praticamente inviabilizam a participação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e térmicas à biomassa.

O edital do leilão A-3, marcado para o dia 22, foi aprovado hoje pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O certame contratará energia de novos empreendimentos de geração, com início de suprimento a partir de 1º de janeiro de 2015. O leilão será realizado pela internet, com operacionalização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) cadastrou 598 empreendimentos para a disputa, que totalizam 25.850 MW de potência instalada, sendo 524 parques eólicos. No entanto, os projetos ainda devem ser habilitados, e com isso o número de empreendimentos que efetivamente disputarão o leilão deve diminuir.

Em nota, a Aneel destaca que houve uma série de aprimoramentos em relação ao edital do Leilão A-3 anterior, como a proibição de a compradora inadimplente celebrar CCEAR para substituição de contratos de compra de energia em sistemas isolados; questões relativas à devolução de garantia de participação já executada; e a necessidade de se estabelecer prazo e condições para exercício do direito de pleitear revisão de marcos do cronograma físico ou do início do suprimento devido a atraso na outorga de autorização. O edital deverá ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) do próximo dia 17.

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