MPF-ES investigará contrato de R$ 66 milhões do Dnit
Segundo o MPF-ES, o Dnit contratou a companhia Contractor sem licitação
Da Redação
Publicado em 4 de agosto de 2011 às 12h34.
São Paulo - A contratação direta, sem licitação, pela Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), da empresa Contractor Engenharia Ltda, é investigada pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES). O inquérito civil público foi instaurado hoje, informou a Procuradoria Geral da República.
Para executar obra em um trecho de seis quilômetros na Rodovia do Contorno, a empresa foi contratada por R$ 66 milhões. Segundo o MPF-ES, o Dnit contratou a Contractor sem licitação. A justificativa é que a primeira licitação foi declarada "deserta", ou seja, sem interessados.
Com base para sua argumentação, a autarquia citou o art.24, V, da Lei das Licitações (nº 8.666/93). A lei prevê, entre outros casos, dispensar licitação quando não tiverem surgido interessados na licitação anterior e quando ela "não puder ser repetida sem prejuízo para a administração".
O Dnit disse ainda que havia "urgência das obras em questão para solução da segurança no local, bem como considerando que os recursos orçamentários existentes estavam restritos ao exercício de 2009, impedindo a realização de novo certame em tempo hábil", contou o MPF. A análise dos documentos relativos ao procedimento administrativo que resultou na contratação da empresa começou a ser feita pelo MPF na terça-feira, 26.
São Paulo - A contratação direta, sem licitação, pela Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), da empresa Contractor Engenharia Ltda, é investigada pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES). O inquérito civil público foi instaurado hoje, informou a Procuradoria Geral da República.
Para executar obra em um trecho de seis quilômetros na Rodovia do Contorno, a empresa foi contratada por R$ 66 milhões. Segundo o MPF-ES, o Dnit contratou a Contractor sem licitação. A justificativa é que a primeira licitação foi declarada "deserta", ou seja, sem interessados.
Com base para sua argumentação, a autarquia citou o art.24, V, da Lei das Licitações (nº 8.666/93). A lei prevê, entre outros casos, dispensar licitação quando não tiverem surgido interessados na licitação anterior e quando ela "não puder ser repetida sem prejuízo para a administração".
O Dnit disse ainda que havia "urgência das obras em questão para solução da segurança no local, bem como considerando que os recursos orçamentários existentes estavam restritos ao exercício de 2009, impedindo a realização de novo certame em tempo hábil", contou o MPF. A análise dos documentos relativos ao procedimento administrativo que resultou na contratação da empresa começou a ser feita pelo MPF na terça-feira, 26.