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Ministra do Meio Ambiente critica atribuições do Conama

O conselho é responsável por estabelecer os critérios para o licenciamento ambiental


	Izabella Teixeira: “A proposta é do fim do Conama como instância deliberativa", afirmou a ministra do Meio Ambiente
 (Marcelo Camargo/ABr)

Izabella Teixeira: “A proposta é do fim do Conama como instância deliberativa", afirmou a ministra do Meio Ambiente (Marcelo Camargo/ABr)

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Da Redação

Publicado em 20 de março de 2013 às 07h33.

Brasília - Na noite desta terça-feira (19), a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, criticou a atribuição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) no processo de licenciamento ambiental.

Atualmente, o Conama é responsável por estabelecer os critérios para o licenciamento ambiental, documento necessário para a implantação de empreendimentos ou atividades com potencial poluidor ou nocivo ao meio ambiente.

“A proposta é do fim do Conama como instância deliberativa. O conselho não tem discutido novos padrões de qualidade do ar, dentre outras assuntos importantes para o meio ambiente. Sou de uma geração na qual o Conama debatia formas de gestão de políticas públicas para o meio ambiente”.

Na reunião, feita com estados membros da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), a ministra assinou um acordo com os estados do Pará, de Pernambuco, de Santa Catarina, do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal. Com o acordo, esses estados e o Distrito Federal farão parte do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Com o CAR, os estados parceiros do Ministério do Meio Ambiente (MMA) receberão apoio técnico para regularização de imóveis rurais e apoio institucional do MMA e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).

O Ibama vai disponibilizar o Sistema de Cadastro Ambiental (SiCAR) a cada estado responsável pelo cadastramento dos imóveis rurais.

O MMA pretende, com o CAR, cadastrar 5,2 milhões de imóveis rurais em todo o país. Já aderiram ao CAR os estados do Goiás, de Mato Grosso do Sul, do Amazonas, do Acre, de Roraima, de Rondônia, do Amapá, do Tocantins, do Maranhão, do Piauí, do Ceará, da Paraíba, de Sergipe, de Alagoas, de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Espírito Santo, do Paraná, do Rio Grande do Sul, do Pará, de Pernambuco, de Santa Catarina, do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal.

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