Marroquino é preso por fumar em público durante Ramadã
Jovem de 18 anos foi condenado a três meses de prisão por ter sido visto fumando um cigarro na rua durante mês sagrado muçulmano
Da Redação
Publicado em 26 de julho de 2013 às 10h24.
Rabat - Um jovem marroquino de 18 anos foi condenado a três meses de prisão por ter sido visto fumando um cigarro na rua, em plena luz do dia, durante o Ramadã, o mês do jejum muçulmano, informaram nesta sexta-feira à Agência Efe fontes da defesa do rapaz.
O fato aconteceu no último sábado em uma avenida de Rabat e o julgamento ocorreu na terça-feira seguinte no Tribunal de Primeira Instância de Salguei, explicou o advogado Mustafa Lembarki.
O juiz encarregado do caso rejeitou inclusive que a família pagasse uma fiança para conseguir a liberdade provisória do jovem.
O rapaz foi visto fumando um cigarro por uma patrulha rotineira da polícia. Ao ser interrogado, confessou que estava com dor de cabeça por causa do jejum e comprou os cigarros para relaxar, assim como defendeu o seu direito de não ser obrigado a fazer o jejum.
A polícia o fez passar por um exame médico para comprovar se o jovem possuía alguma enfermidade que pudesse isentá-lo do jejum, mas nenhum problema foi constatado.
O artigo 222 do Código Penal marroquino estabelece penas de entre 1 e 6 meses de prisão, mais uma multa, a "todo indivíduo notoriamente conhecido por pertencer ao Islã que quebre ostensivamente o jejum em um local público durante o Ramadã".
Durante o Ramadã, seja no inverno ou no verão, o muçulmano não pode comer, beber, fumar ou fazer sexo do nascer até o pôr do sol. A quebra e/ou o desrespeito ao jejum costumam resultar em sanções legais em um grande número de países islâmicos.
Rabat - Um jovem marroquino de 18 anos foi condenado a três meses de prisão por ter sido visto fumando um cigarro na rua, em plena luz do dia, durante o Ramadã, o mês do jejum muçulmano, informaram nesta sexta-feira à Agência Efe fontes da defesa do rapaz.
O fato aconteceu no último sábado em uma avenida de Rabat e o julgamento ocorreu na terça-feira seguinte no Tribunal de Primeira Instância de Salguei, explicou o advogado Mustafa Lembarki.
O juiz encarregado do caso rejeitou inclusive que a família pagasse uma fiança para conseguir a liberdade provisória do jovem.
O rapaz foi visto fumando um cigarro por uma patrulha rotineira da polícia. Ao ser interrogado, confessou que estava com dor de cabeça por causa do jejum e comprou os cigarros para relaxar, assim como defendeu o seu direito de não ser obrigado a fazer o jejum.
A polícia o fez passar por um exame médico para comprovar se o jovem possuía alguma enfermidade que pudesse isentá-lo do jejum, mas nenhum problema foi constatado.
O artigo 222 do Código Penal marroquino estabelece penas de entre 1 e 6 meses de prisão, mais uma multa, a "todo indivíduo notoriamente conhecido por pertencer ao Islã que quebre ostensivamente o jejum em um local público durante o Ramadã".
Durante o Ramadã, seja no inverno ou no verão, o muçulmano não pode comer, beber, fumar ou fazer sexo do nascer até o pôr do sol. A quebra e/ou o desrespeito ao jejum costumam resultar em sanções legais em um grande número de países islâmicos.