Justiça nega pedido para suspender atuação da Chevron
O Ministério Público Federal havia pedido a interrupção no país de todas as operações da petroleira após o vazamento de petróleo do campo de Frade
Da Redação
Publicado em 28 de fevereiro de 2012 às 23h47.
Rio de Janeiro - A Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de liminar que exigia a suspensão das atividades da petrolífera norte-americana Chevron e da Transocean no Brasil, de acordo com decisão do juiz Raffaele Felice Pirro, da 1a Vara Federal.
O Ministério Público Federal havia pedido a interrupção no país de todas as operações da petroleira e da principal operadora de sondas offshore, após o vazamento de petróleo do campo de Frade, na bacia de Campos, ocorrido em novembro.
Na decisão, assinada no dia 24 de fevereiro, o juiz pondera que se trata de um indeferimento "momentâneo", que ainda poderá ser revertido em julgamento futuro, "após a produção de provas e exercício do contraditório", ou seja, depois que as companhias também forem ouvidas.
"Antecipar a condenação final sem o crivo do contraditório soa temerário e irresponsável. A (suposta) responsabilidade das rés deverá ser demonstrada nos autos, sob a presidência de um magistrado, por meio de perícia e com a possibilidade de manifestação de todos os envolvidos no triste episódio", diz o documento da Justiça Federal.
Para o juiz, uma proibição das duas companhias de atuarem no Brasil soaria "como grave punição antecipada sustentada em provas unilateralmente".
"O argumento do risco da atividade também não me convence. Se tomarmos este raciocínio até as últimas consequências, por exemplo, se há uma queda de um avião em determinada rota, pelo risco hipotético de novos acidentes, deveriam ser suspensas todas as rotas operadas pela transportadora aérea no país. O risco de novos acidentes deve ser real e iminente, não meramente hipotético", acrescentou.
Sobre a decisão, a Transocean afirmou em comunicado: "acolhemos favoravelmente a decisão do juiz de recusar a liminar, e continuaremos a cooperar com as autoridades".
A Chevron foi autuada a pagar várias multas em decorrência ao vazamento, acusada, inclusive de omitir informações ao órgão regulador.
O Ministério Público Federal também abriu uma ação civil pública contra a petrolífera norte-americana Chevron em que pede uma indenização de 20 bilhões de reais por danos ambientais e sociais causados pelo vazamento de petróleo na bacia de Campos.
Rio de Janeiro - A Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de liminar que exigia a suspensão das atividades da petrolífera norte-americana Chevron e da Transocean no Brasil, de acordo com decisão do juiz Raffaele Felice Pirro, da 1a Vara Federal.
O Ministério Público Federal havia pedido a interrupção no país de todas as operações da petroleira e da principal operadora de sondas offshore, após o vazamento de petróleo do campo de Frade, na bacia de Campos, ocorrido em novembro.
Na decisão, assinada no dia 24 de fevereiro, o juiz pondera que se trata de um indeferimento "momentâneo", que ainda poderá ser revertido em julgamento futuro, "após a produção de provas e exercício do contraditório", ou seja, depois que as companhias também forem ouvidas.
"Antecipar a condenação final sem o crivo do contraditório soa temerário e irresponsável. A (suposta) responsabilidade das rés deverá ser demonstrada nos autos, sob a presidência de um magistrado, por meio de perícia e com a possibilidade de manifestação de todos os envolvidos no triste episódio", diz o documento da Justiça Federal.
Para o juiz, uma proibição das duas companhias de atuarem no Brasil soaria "como grave punição antecipada sustentada em provas unilateralmente".
"O argumento do risco da atividade também não me convence. Se tomarmos este raciocínio até as últimas consequências, por exemplo, se há uma queda de um avião em determinada rota, pelo risco hipotético de novos acidentes, deveriam ser suspensas todas as rotas operadas pela transportadora aérea no país. O risco de novos acidentes deve ser real e iminente, não meramente hipotético", acrescentou.
Sobre a decisão, a Transocean afirmou em comunicado: "acolhemos favoravelmente a decisão do juiz de recusar a liminar, e continuaremos a cooperar com as autoridades".
A Chevron foi autuada a pagar várias multas em decorrência ao vazamento, acusada, inclusive de omitir informações ao órgão regulador.
O Ministério Público Federal também abriu uma ação civil pública contra a petrolífera norte-americana Chevron em que pede uma indenização de 20 bilhões de reais por danos ambientais e sociais causados pelo vazamento de petróleo na bacia de Campos.