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Justiça garante continuidade de obras de Belo Monte

Decisão vale até que haja julgamento definitivo da ação movida pelo MPF

Caminhões trabalham em obra da barragem principal de Belo Monte (Germano Lüders/EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 12 de janeiro de 2013 às 13h54.

Brasília - A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça garantir a validade dos procedimentos administrativos necessários à construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. A decisão valerá até que haja julgamento definitivo da ação movida pelo Ministério Público Federal contra os procedimentos prévios.

A AGU conseguiu derrubar uma decisão da Vara de Altamira (PA) que, a pedido do Ministério Público Federal, suspendeu a eficácia da licença prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do edital da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica da expedida pela Agência Nacional de Águas (ANA).

Sem esses instrumentos administrativos, a continuidade da obra ficaria comprometida. Contra a decisão da Justiça de Altamira, a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os advogados da União argumentaram ser legais os procedimentos administrativos expedidos pelos órgãos federais e lembraram já haver decisão em favor do governo neste caso.

A decisão do Juiz Federal Carlos Eduardo Castro Martins, do TRF1, foi publicada na sexta-feira no Diário da Justiça Federal.

Belo Monte iniciou 2013 com 20% da obra pronta. A barragem do Rio Xingu foi concluída antes do pico das chuvas e as maquinas já estão construindo o vertedouro e a primeira casa de força. Quando concluída, Belo Monte terá condição de gerar até 11.233 MW, segundo o Ministério de Minas e Energia.

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A AGU conseguiu derrubar uma decisão da Vara de Altamira (PA) que, a pedido do Ministério Público Federal, suspendeu a eficácia da licença prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do edital da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica da expedida pela Agência Nacional de Águas (ANA).

Sem esses instrumentos administrativos, a continuidade da obra ficaria comprometida. Contra a decisão da Justiça de Altamira, a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os advogados da União argumentaram ser legais os procedimentos administrativos expedidos pelos órgãos federais e lembraram já haver decisão em favor do governo neste caso.

A decisão do Juiz Federal Carlos Eduardo Castro Martins, do TRF1, foi publicada na sexta-feira no Diário da Justiça Federal.

Belo Monte iniciou 2013 com 20% da obra pronta. A barragem do Rio Xingu foi concluída antes do pico das chuvas e as maquinas já estão construindo o vertedouro e a primeira casa de força. Quando concluída, Belo Monte terá condição de gerar até 11.233 MW, segundo o Ministério de Minas e Energia.

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