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Justiça considera legal campanha de Collor em 1989

STJ considerou que ex-presidente não pode ser considerado culpado pois a Lei de Improbidade saiu apenas em 1992

O agora senador Fernando Collor: campanha para presidente em 1989 foi inocentada na justiça (Antonio Cruz/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de maio de 2011 às 18h20.

Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (10) que o senador Fernando Collor (PTB-AL) não cometeu crime de improbidade administrativa nas eleições de 1989, quando foi eleito presidente da República. O tribunal julgou recursos ajuizados pelo Ministério Público, que acusou Collor de se beneficiar de de "caixa dois" (dinheiro não registrado na Justiça Eleitoral) e pediu que ele fosse punido com base na Lei de Improbidade, de 1992. Os ministros, no entanto, entenderam que a lei não deve retroagir para prejudicar o réu.

Segundo a defesa de Collor, além da impossibilidade de aplicar a lei retroativamente, o fato não se caracterizou somo improbidade, uma vez que Collor não era presidente da República quando recebeu os restos de campanha. A defesa também alegou que os recursos do Ministério Público foram propostos pouco antes de o STF julgar se a renúncia de Collor levava à extinção do processo de impeachment.

“A imprensa deu uma série de noticias na tentativa de influenciar julgamento do STF, mas a inicial não indica nenhum ato praticado por Fernando Collor, a não ser o fato de ter recebido antes de assumir o posto [de presidente]”, disse a defesa.

Para o STJ, a questão da retroatividade foi decidida com base na Constituição, que diz que as lei não podem produzir efeitos para situações anteriores à sanção.

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Segundo a defesa de Collor, além da impossibilidade de aplicar a lei retroativamente, o fato não se caracterizou somo improbidade, uma vez que Collor não era presidente da República quando recebeu os restos de campanha. A defesa também alegou que os recursos do Ministério Público foram propostos pouco antes de o STF julgar se a renúncia de Collor levava à extinção do processo de impeachment.

“A imprensa deu uma série de noticias na tentativa de influenciar julgamento do STF, mas a inicial não indica nenhum ato praticado por Fernando Collor, a não ser o fato de ter recebido antes de assumir o posto [de presidente]”, disse a defesa.

Para o STJ, a questão da retroatividade foi decidida com base na Constituição, que diz que as lei não podem produzir efeitos para situações anteriores à sanção.

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