Guerra Israel-Hamas: votação no Conselho da ONU sobre resolução do Brasil é suspensa
Emirados Árabes Unidos pediram novas consultas nas resoluções a portas fechadas antes da decisão final
Repórter da Home
Publicado em 16 de outubro de 2023 às 20h33.
Última atualização em 16 de outubro de 2023 às 20h45.
O Conselho de Segurança das Nações Unidas ( CSNU ) estava preparado para votar nesta segunda-feira, 16, duas propostas de resolução, uma elaborada pela Rússia e a outra pelo Brasil, sobre a guerra entre Israel e o Hamas .
A reunião começou às 19h (horário de Brasília), na sede da ONU, em Nova York, e foi convocada pelo Brasil, que ocupa a presidência rotativa do órgão em outubro. No entanto, logo no início, o encontro foi suspenso, a pedido da representação dos Emirados Árabes Unidos, que pediu novas consultas nas resoluções apresentadas hoje.
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A embaixadora dos Emirados Árabes Unidos solicitou mais tempo para que os representantes pudessem ter consultas a portas fechadas antes da decisão. Por regra da organização, qualquer país membro do Conselho pode solicitar a suspensão.
Como funciona a votação na CSNU?
Enquanto isso, as delegações estão debatendo sobre o conflito entre Israel e o grupo terrorista em reunião fechada.
Para este encontro, foram apresentados dois projetos. Um foi sugerido pelo Brasil e outro pela Rússia. A proposta brasileira condena "violência e hostilidades contra civis e todos os atos de terrorismo", destacando os "ataques terroristas pelo Hamas " no dia 7 de outubro e o sequestro de reféns, pedindo sua soltura.
São necessários pelo menos nove votos, levando em conta o total de 15 países que formam o CSNU, para que o projeto de resolução seja aprovado. O projeto de resolução não pode ser vetado por nenhum dos cinco membros permanentes: Estados Unidos, Reino Unido, China, França e Rússia.
Confira a seguir a íntegra do texto apresentado pelo Brasil à Organização das Nações Unidas (ONU):
O Conselho de Segurança,
Guiado pelos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas;
Relembrando as resoluções 242 (1967), 338 (1973), 446 (1979), 452 (1979), 465 (1980), 476 (1980), 478 (1980), 1397 (2002), 1515 (2003), e 1850 (2008) e 2334 (2016);
Reafirmando que quaisquer atos de terrorismo são criminosos e injustificáveis, independentemente de suas motivações, quando e por quem quer que sejam cometidos;
Expressando profunda preocupação com a escalada da violência e a deterioração da situação na região, em particular as consequentes pesadas vítimas civis, enfatizando que civis em Israel e nos territórios palestinos ocupados, incluindo Jerusalém Oriental, devem ser protegidos, de acordo com o direito internacional humanitário;
Expressando profunda preocupação com a situação humanitária em Gaza e seus graves efeitos sobre a população civil, em grande parte composta por crianças, destacando a necessidade de acesso humanitário completo, rápido, seguro e sem obstáculos;
Reiterando sua visão de uma região onde dois Estados democráticos, Israel e Palestina, vivam lado a lado em paz, dentro de fronteiras seguras e reconhecidas;
Relembrando que uma solução duradoura para o conflito israelense-palestino só pode ser alcançada por meios pacíficos, com base em suas resoluções pertinentes.
- Condena veementemente toda violência e hostilidades contra civis e todos os atos de terrorismo;
- Rejeita inequivocamente e condena os ataques terroristas atrozes do Hamas que ocorreram em
- Israel a partir de 7 de outubro de 2023 e a tomada de reféns civis;
- Exige a imediata e incondicional libertação de todos os reféns civis, demandando por sua segurança, bem-estar e tratamento humano em conformidade com o direito internacional;
- Insta todas as partes a cumprirem integralmente suas obrigações nos termos do direito internacional, incluindo o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional humanitário, incluindo aqueles relacionados à conduta das hostilidades, incluindo a proteção de civis e infraestruturas civis, bem como trabalhadores e ativos humanitários e permitir e facilitar o acesso humanitário a suprimentos e serviços essenciais para aqueles necessitados;
- Insta fortemente a contínua, suficiente e sem impedimentos provisão de bens e serviços essenciais para civis, incluindo eletricidade, água, combustível, alimentos e suprimentos médicos, enfatizando o imperativo, de acordo com o direito internacional humanitário, de garantir que civis não sejam privados de objetos indispensáveis à sua sobrevivência;
- Insta à imediata revogação da ordem para que civis e pessoal da ONU evacuem todas as áreas ao norte de Wadi Gaza e se reloquem no sul de Gaza;
- Pede pausas humanitárias para permitir acesso humanitário total, rápido, seguro e sem obstáculos para agências humanitárias das Nações Unidas e seus parceiros implementadores, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e outras organizações humanitárias imparciais, e incentiva o estabelecimento de corredores humanitários e outras iniciativas para a entrega de ajuda humanitária a civis;
- Enfatiza a importância de um mecanismo de notificação humanitária para proteger instalações da ONU e todos os locais humanitários, e garantir o movimento de comboios de ajuda;
- Pede o respeito e proteção, de acordo com o direito internacional humanitário, de todo o pessoal médico e pessoal humanitário exclusivamente envolvido em tarefas médicas, seus meios de transporte e equipamentos, bem como hospitais e outras instalações médicas;
- Enfatiza a importância de prevenir a expansão na região e, a esse respeito, pede a todas as partes que exerçam o máximo de contenção e a todos aqueles com influência sobre elas que trabalhem para esse objetivo;
Decide continuar a se ocupar do assunto.
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