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Ficha Limpa deve barrar pelo menos 100 candidaturas

Brasília - Em todo o país, pelo menos 100 pessoas deverão ter a candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa, segundo previsão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, das 1.030 candidaturas indeferidas, pouco mais de 70 referem-se à nova lei. "É um número esperado por todos nós. A lei vai promover o saneamento […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.

Brasília - Em todo o país, pelo menos 100 pessoas deverão ter a candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa, segundo previsão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, das 1.030 candidaturas indeferidas, pouco mais de 70 referem-se à nova lei.

"É um número esperado por todos nós. A lei vai promover o saneamento nas candidaturas. Mas, estamos tratando de um universo pequeno de candidatos", disse o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, em entrevista exclusiva à Agência Brasil e à TV Brasil.

Segundo o ministro, com a entrada em vigor da lei, os próprios partidos se tornaram um filtro dos candidatos condenados por órgãos colegiados e que, portanto, tornaram-se inelegíveis pela regra da Ficha Limpa. Os indeferimentos das candidaturas nos tribunais regionais eleitorais (TREs) podem ser questionados no TSE e, em último caso, no Supremo Tribunal Federal (STF).

A lei também impede a candidatura de políticos que renunciaram a mandatos para fugir de processos de cassação, como o ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF). Ele teve a candidatura a governador indeferida pelo TRE do Distrito Federal e promete recorrer à instância superior.

Nesses casos, o ministro Lewandowski é prudente ao fazer uma avaliação. Segundo ele, é necessário analisar caso a caso o motivo da renúncia. "É preciso verificar se a renúncia se deu por motivos legítimos ou para escapar de punição", disse. No TSE, os recursos sobre indeferimento de candidaturas deverão ser julgados até o dia 19 deste mês.

Quanto aos possíveis questionamentos sobre a constitucionalidade da Ficha Limpa, especialmente em relação à sua retroatividade e entrada em vigor, Lewandowski se apressou em dizer que a lei obedece aos princípios constitucionais. Na definição da data de validade da nova regra, os ministros do TSE se basearam em jurisprudência do STF sobre a Lei de Inelegibilidade.

Os ministros usaram o mesmo entendimento da época, o de que não seria preciso adotar o critério de anualidade, que estabelece que leis eleitorais só podem entrar em vigor um ano após a sua aprovação. Eles também determinaram que políticos que ainda estão respondendo a processo sejam barrados pela lei.

Lewandowski explicou que a Ficha Limpa não impõe uma sanção ao candidato, apenas cria um requisito: não ter sido condenado por órgão colegiado. Por isso, os princípios da anualidade e da não retroatividade são desnecessários nesse caso.

A entrevista vai ao ar na edição de hoje (6) do Repórter Brasil, às 21h.

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