Equador aprova porte de drogas para consumo pessoal
A partir de hoje, o porte de maconha, cocaína, heroína, ecstasy e anfetaminas em pequenas quantidades estabelecidas em lei não será mais alvo de punição
Da Redação
Publicado em 22 de junho de 2013 às 10h53.
O Equador autorizou nesta sexta-feira o porte de drogas para consumo pessoal. A medida foi publicada no Diário Oficial equatoriano.
A partir de hoje, o porte de maconha, cocaína, heroína, ecstasy e anfetaminas em pequenas quantidades estabelecidas em lei não será mais alvo de punição pela polícia nem pelo sistema judiciário.
Os limites máximos de porte são de 10 gramas para maconha, 2 gramas para pasta-base de cocaína, 1 grama para cloridrato de cocaína, 0,01 grama para heroína, 0,01 grama para ecstasy e 0,04 grama para anfetaminas.
Na véspera, o procurador-geral Diego García enfatizou que "a constituição e a lei permitem ou consideram que não é crime o consumo" e que "o que está sujeito a punição é o cultivo, o tráfico e a venda, seja em quantidades pequenas ou elevadas".
O Equador autorizou nesta sexta-feira o porte de drogas para consumo pessoal. A medida foi publicada no Diário Oficial equatoriano.
A partir de hoje, o porte de maconha, cocaína, heroína, ecstasy e anfetaminas em pequenas quantidades estabelecidas em lei não será mais alvo de punição pela polícia nem pelo sistema judiciário.
Os limites máximos de porte são de 10 gramas para maconha, 2 gramas para pasta-base de cocaína, 1 grama para cloridrato de cocaína, 0,01 grama para heroína, 0,01 grama para ecstasy e 0,04 grama para anfetaminas.
Na véspera, o procurador-geral Diego García enfatizou que "a constituição e a lei permitem ou consideram que não é crime o consumo" e que "o que está sujeito a punição é o cultivo, o tráfico e a venda, seja em quantidades pequenas ou elevadas".