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Associação diz que não quer fim da competência do CNJ

STF iniciou o julgamento que vai definir os poderes do Conselho para investigar juízes

O Supremo vai decidir quais os poderes do CNJ para investigar juízes (Wikimedia Commons)

O Supremo vai decidir quais os poderes do CNJ para investigar juízes (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 1 de fevereiro de 2012 às 16h34.

Brasília - Autora da ação que pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir sobre os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) usou a sustentação oral para esclarecer equívocos que, segundo a entidade, pairam sobre a ação. O advogado da associação Alberto Pavie foi o primeiro a apresentar argumentos no julgamento que começou por volta das 15h. Antes dele, o ministro do Supremo Marco Aurélio leu o relatório sobre o caso.

De acordo com Pavie, a AMB nunca pretendeu que o STF determinasse a volta ao que existia antes da criação do CNJ, quando as corregedorias atuavam de forma autônoma, submetidas apenas ao próprio tribunal. “A AMB não pede extinção de competência disciplinar posta na Constituição. Havendo vícios, pode o CNJ avocar o processo [disciplinar] a pedido ou de ofício para julgar originariamente. A AMB mais do que ninguém quer que os maus magistrados sofram punições devidas”, argumentou.

Segundo o advogado, a única intenção da AMB é derrubar uma resolução do CNJ, de julho do ano passado, que determina de que forma a Corregedoria Nacional deve proceder na apuração de desvios cometidos por magistrados. Ele acredita que essa resolução está em desacordo com entendimento firmado no próprio CNJ, de que as corregedorias locais têm competência originária para apurar delitos, deixando para a Corregedoria Nacional apenas os casos que não andam por algum motivo.

Pavie disse que a resolução questionada pela AMB “é um cheque em branco para a corregedoria atuar em face de qualquer magistrado, de forma desfundamentada, sem critério certo ou definido, ficando a livre arbítrio do corregedor selecionar [onde quer atuar]”.

Acompanhe tudo sobre:JustiçaSupremo Tribunal Federal (STF)

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