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Eleição de 2014 deve seguir novo Código Eleitoral

Regras que devem vigorar nas próximas eleições presidenciais devem ser apresentadas ao Senado entre o fim deste ano e o início de 2011

Urna eletrônica

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Da Redação

Publicado em 16 de novembro de 2010 às 17h07.

As regras que devem vigorar nas eleições presidenciais de 2014 já estão sendo discutidas e devem ser apresentadas ao Senado entre o fim deste ano e o início de 2011. A Comissão da Reforma do Código Eleitoral, presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antônio Dias Toffoli, e composta por ministros e juristas como Carlos Mário da Silva Velloso, Arnaldo Versiani Leite Soares, Carlos Eduardo Caputo Bastos, Hamilton Carvalhido, além do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Walter de Almeida Guilherme, discute a unificação de ritos e a extinção de artigos considerados anacrônicos, além do financiamento misto e do estabelecimento de um teto para gastos de campanha.

Nas próximas semanas, a comissão deve apresentar um anteprojeto ao Senado com o conjunto de alterações propostas para o Código Eleitoral. A última audiência pública será no Rio de Janeiro, no próximo dia 6 de dezembro. Até que se torne um projeto e seja discutido pelo Congresso, é pouco provável que ele seja aprovado antes de outubro de 2011, prazo final para que ele tenha validade para as eleições municipais de 2012, considerando o princípio da anterioridade.

Recursos

Na comissão, é consenso, de acordo com Toffoli, a necessidade de se unificar os recursos contra candidatos eleitos que tenham cometido abuso de poder político ou econômico. Atualmente, há quatro tipos de recursos para o mesmo tipo de questão: recurso contra a expedição do diploma, do Código Eleitoral de 1965, ação de investigação judicial eleitoral, da Lei Complementar 64/90, representação eleitoral, da Lei Eleitoral 9.504/97, e ação de impugnação de mandato eletivo, da Constituição.

"O mesmo ato pode gerar quatro recursos diferentes. Essa pluralidade merece e deve ser racionalizada para que a Justiça Eleitoral possa trabalhar de forma mais uniforme e para que os juízes e os tribunais não tenham que enfrentar a mesma questão mais de uma vez", afirmou o ministro. "Esse excesso de recursos pode levar a questões esquizofrênicas, como decisões diferentes sobre o mesmo tema", avaliou. Toffoli é favorável a manter dois recursos: a representação eleitoral, da Lei Eleitoral 9.504/97, e a ação de impugnação de mandato eletivo, da Constituição. "A Constituição prevalece e temos de privilegiá-la", afirmou.

Toffoli também defendeu o estabelecimento de um teto, por meio de lei, para gastos de campanhas eleitorais. Para ele, a solução seria sob a forma de lei, fixando um valor máximo igual para candidatos que concorrem a um mesmo cargo. "Do ponto de vista das condições econômicas, um candidato que declare gastos de R$ 1 milhão tem condições de divulgar melhor sua candidatura que um que declare gastos de R$ 100 mil", afirmou.

Financiamento

O ministro disse também ser favorável a um financiamento misto das campanhas, em que o setor público e os eleitores fariam as doações. O financiamento privado, na avaliação dele, não deveria ser permitido. "Não sou favorável a um financiamento público exclusivo, mas sou contra as doações de empresas. Elas não têm legitimidade para participar do processo eleitoral", afirmou. Toffoli defendeu também uma maior participação popular na escolha dos candidatos dos partidos políticos.

De acordo com ele, a realização de prévias levaria a uma maior democratização do processo. "É um tema que foge da nossa comissão. A própria sociedade política brasileira ainda não está preparada para dar essa resposta", admitiu. "O País lutou tanto por eleições diretas e, quando chega a eleição, o debate dos partidos fica muito nos gabinetes. São feitas escolhas que não levam a uma participação política maior", avaliou.

O presidente do TRE-SP, Walter de Almeida Guilherme, defendeu a extinção de itens avaliados como anacrônicos. Ele citou como exemplo o artigo 236 do Código Eleitoral, que proíbe a prisão de qualquer eleitor cinco dias antes da eleição e 48 horas depois, salvo os casos autuados em flagrante."Há artigos defasados que descrevem crimes que hoje nem mais existem. Temos urna eletrônica, mas ainda existe a imputação de tipos penais que dizem respeito a votação manual", disse.

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