Defesa Civil reconhece emergência em 30 municípios
A partir do reconhecimento da situação pelo governo federal, os municípios podem solicitar ajuda financeira ao governo federal
Da Redação
Publicado em 26 de abril de 2013 às 13h36.
Brasília – A Secretaria Nacional de Defesa Civil reconheceu situação de emergência em 30 municípios, em nove estados, afetados pela seca e pelas chuvas. A Portaria nº 54 entra em vigor hoje (26) e, a partir do reconhecimento da situação pelo governo federal, os municípios podem solicitar ajuda financeira ao governo federal.
A seca atingiu dois municípios de Alagoas, dois do Rio Grande do Norte, cinco da Bahia , dois do Piauí e seis de Minas Gerais. Já as inundações e chuvas intensas atingiram um município do Amazonas; um de Goiás, quatro de Mato Grosso, três de Mato Grosso do Sul, um de Minas Gerais e três do Paraná.
As situações de emergência estabelecem uma situação jurídica especial que permite o atendimento às necessidades temporárias de interesse público, ou seja, resposta aos desastres, reabilitação do cenário e reconstrução das áreas atingidas.
Os municípios que precisam receber recursos de reconstrução para áreas destruídas por desastres devem apresentar um plano de trabalho no prazo de 90 dias da ocorrência do desastre.
Para aquisição de cestas básicas, medicamentos, fornecimento de aluguel social e implantação de obras provisórias, os municípios devem aderir ao Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC).
Brasília – A Secretaria Nacional de Defesa Civil reconheceu situação de emergência em 30 municípios, em nove estados, afetados pela seca e pelas chuvas. A Portaria nº 54 entra em vigor hoje (26) e, a partir do reconhecimento da situação pelo governo federal, os municípios podem solicitar ajuda financeira ao governo federal.
A seca atingiu dois municípios de Alagoas, dois do Rio Grande do Norte, cinco da Bahia , dois do Piauí e seis de Minas Gerais. Já as inundações e chuvas intensas atingiram um município do Amazonas; um de Goiás, quatro de Mato Grosso, três de Mato Grosso do Sul, um de Minas Gerais e três do Paraná.
As situações de emergência estabelecem uma situação jurídica especial que permite o atendimento às necessidades temporárias de interesse público, ou seja, resposta aos desastres, reabilitação do cenário e reconstrução das áreas atingidas.
Os municípios que precisam receber recursos de reconstrução para áreas destruídas por desastres devem apresentar um plano de trabalho no prazo de 90 dias da ocorrência do desastre.
Para aquisição de cestas básicas, medicamentos, fornecimento de aluguel social e implantação de obras provisórias, os municípios devem aderir ao Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC).