Corte revoga suspensão de restrições à imprensa no Equador
O plenário da Corte decidiu nesta quinta anular as medidas cautelares, com o que voltam a valer as disposições do Código, aprovado no começo do ano
Da Redação
Publicado em 12 de julho de 2012 às 21h50.
Quito - A Corte Constitucional do Equador revogou nesta quinta-feira a suspensão temporária da aplicação do chamado Código da Democracia, que inclui restrições à cobertura jornalística da campanha eleitoral, e assim suas cláusulas voltaram a entrar em vigor.
O tribunal analisa a constitucionalidade da norma, impulsionada pelo presidente do país, Rafael Correa, após receber cinco processos de sindicatos de imprensa e partidos políticos, que a veem como uma ameaça à liberdade de expressão.
O plenário da Corte decidiu nesta quinta anular as medidas cautelares, com o que voltam a valer as disposições do Código, aprovado no começo do ano.
O tribunal também concedeu um prazo adicional ao juiz Alfonso Luz Yunes para que apresente ao plenário sua proposta de sentença, algo que deverá fazer na próxima semana, segundo informações divulgadas pela Corte em comunicado.
''Com a suspensão das medidas cautelares, se instaura a censura prévia'', escreveu no Twitter o presidente da União Nacional de Jornalistas (UNP), uma das entidades litigantes, Vicente Ordóñez.
Por outro lado, o Secretário Nacional de Comunicação, Fernando Alvarado, destacou em uma audiência realizada em junho que a lei é necessária para evitar o que chamou de ''abuso histórico'' da grande imprensa equatorianos, que na opinião dele ''privilegiou seus próprios candidatos no passado''.
''Durante a campanha eleitoral, os meios de comunicação se absterão de fazer promoção direta ou indireta, seja através de reportagens, matérias especiais ou qualquer outra forma de mensagem que tenda a incidir a favor ou contra determinado candidato, postulado, opiniões, preferências eleitorais ou tese política'', estabelece norma.
A revogação das medidas cautelares foi solicitada pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE), que argumentou que estas interrompem a organização do processo de votação às vésperas das eleições para presidenciais e legislativos de fevereiro de 2013, de acordo com Ordóñez. A moção foi aprovada no plenário por seis votos a favor, com dois contra e um ausente.
A norma também afrouxa a proibição de realizar publicidade oficial durante a campanha ao permitir a promoção de projetos públicos em execução ou quando se tratar de ''temas de importância nacional, como campanhas de saúde, segurança ou outras de natureza similar''.
O Equador realizará o primeiro turno das eleições presidenciais em fevereiro de 2013. Correa disse nesta semana que é muito provável que tente a reeleição, embora não tenha realizado um anúncio oficial. EFE
Quito - A Corte Constitucional do Equador revogou nesta quinta-feira a suspensão temporária da aplicação do chamado Código da Democracia, que inclui restrições à cobertura jornalística da campanha eleitoral, e assim suas cláusulas voltaram a entrar em vigor.
O tribunal analisa a constitucionalidade da norma, impulsionada pelo presidente do país, Rafael Correa, após receber cinco processos de sindicatos de imprensa e partidos políticos, que a veem como uma ameaça à liberdade de expressão.
O plenário da Corte decidiu nesta quinta anular as medidas cautelares, com o que voltam a valer as disposições do Código, aprovado no começo do ano.
O tribunal também concedeu um prazo adicional ao juiz Alfonso Luz Yunes para que apresente ao plenário sua proposta de sentença, algo que deverá fazer na próxima semana, segundo informações divulgadas pela Corte em comunicado.
''Com a suspensão das medidas cautelares, se instaura a censura prévia'', escreveu no Twitter o presidente da União Nacional de Jornalistas (UNP), uma das entidades litigantes, Vicente Ordóñez.
Por outro lado, o Secretário Nacional de Comunicação, Fernando Alvarado, destacou em uma audiência realizada em junho que a lei é necessária para evitar o que chamou de ''abuso histórico'' da grande imprensa equatorianos, que na opinião dele ''privilegiou seus próprios candidatos no passado''.
''Durante a campanha eleitoral, os meios de comunicação se absterão de fazer promoção direta ou indireta, seja através de reportagens, matérias especiais ou qualquer outra forma de mensagem que tenda a incidir a favor ou contra determinado candidato, postulado, opiniões, preferências eleitorais ou tese política'', estabelece norma.
A revogação das medidas cautelares foi solicitada pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE), que argumentou que estas interrompem a organização do processo de votação às vésperas das eleições para presidenciais e legislativos de fevereiro de 2013, de acordo com Ordóñez. A moção foi aprovada no plenário por seis votos a favor, com dois contra e um ausente.
A norma também afrouxa a proibição de realizar publicidade oficial durante a campanha ao permitir a promoção de projetos públicos em execução ou quando se tratar de ''temas de importância nacional, como campanhas de saúde, segurança ou outras de natureza similar''.
O Equador realizará o primeiro turno das eleições presidenciais em fevereiro de 2013. Correa disse nesta semana que é muito provável que tente a reeleição, embora não tenha realizado um anúncio oficial. EFE