Comissão pode repensar humor em período eleitoral
Lei que regula o uso do humor durante o período é de 1997, mas ministro do STF admite que pode haver discussão sobre o assunto
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.
Brasília - A comissão de juristas encarregada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), de apresentar propostas para reformular a lei eleitoral vigente poderá reavaliar a norma que limita a atuação dos programas humorísticos de rádio e televisão no período eleitoral.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente da comissão, José Antônio Dias Toffoli, disse hoje (25) que os humoristas poderão "provocar a comissão" a discutir o tema na série de audiências públicas com segmentos da sociedade que serão promovidas a partir de agora nos estados.
O Inciso 1º do Artigo 45 da lei eleitoral proíbe emissoras de rádio e televisão, durante o período eleitoral, de "usar montagem ou outro recurso de áudio e vídeo que, de qualquer forma, degrade ou ridicularize candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito".
Toffoli defendeu o Judiciário das série de críticas que tem recebido por conta desta lei que é de 1997. "Não se trata de uma questão de o juiz querer ou não querer mas, sim, de cumprir o que está na lei", afirmou.
No entanto, ele deixou claro que a comissão está aberta para receber os humoristas em audiência pública e estudar suas demandas. As propostas colhidas de entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), entre outras, servirão de subsídio para o anteprojeto que a comissão de juristas apresentará ao Senado.
Na próxima segunda-feira (30), os juristas divulgarão o texto base das mudanças discutidas até o momento para levar à apreciação da sociedade. Outra questão que, segundo o ministro foi muito debatida no grupo, é a necessidade de se estabelecer mecanismos que acelerem o processo de pedido de impugnação de candidatos para evitar que, no caso de eleitos, tomem posse e cumpram seus mandatos "por meio de liminares".
De posse das sugestões, nesses casos, Toffoli disse que a comissão definirá parâmetros para estabelecer prazos de julgamento de impugnação de candidaturas, titulação e posse do político eleito. Ele ressaltou que, hoje, existem pelo menos cinco "ritos processuais" que permitem a candidatos tomarem posse e governar ou exercer mandato parlamentar por meio de liminares.
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