CNBB: autorizar aborto é descartar ser humano frágil e indefeso
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil divulgou nota em que “lamenta profundamente” decisão do STF de autorizar a interrupção da gravidez em casos de anencefalia
Da Redação
Publicado em 13 de abril de 2012 às 11h19.
Brasília - A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota em que “lamenta profundamente” a decisão do Supremo Tribunal Federal ( STF ) de autorizar a interrupção da gravidez em casos de feto com anencefalia. No entendimento da entidade, permitir o aborto nesses casos é “descartar um ser humano frágil e indefeso”.
“A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. O Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção”, diz a nota.
Por 8 votos a 2, o STF decidiu ontem (12) autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que tramitava na Corte desde 2004.
O presidente do STF, Cezar Peluso, e o ministro Ricardo Lewandowski votaram contra a interrupção da gravidez. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque já havia se pronunciado favorável à interrupção quando era advogado-geral da União.
Brasília - A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota em que “lamenta profundamente” a decisão do Supremo Tribunal Federal ( STF ) de autorizar a interrupção da gravidez em casos de feto com anencefalia. No entendimento da entidade, permitir o aborto nesses casos é “descartar um ser humano frágil e indefeso”.
“A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. O Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção”, diz a nota.
Por 8 votos a 2, o STF decidiu ontem (12) autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que tramitava na Corte desde 2004.
O presidente do STF, Cezar Peluso, e o ministro Ricardo Lewandowski votaram contra a interrupção da gravidez. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque já havia se pronunciado favorável à interrupção quando era advogado-geral da União.