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Câmara quer garantir férias de 60 dias para magistrados

Uma proposta de emenda constitucional será votada hoje e deverá ressuscitar as férias coletivas nos tribunais de segundo grau

Para justificar a proposta da Câmara, os deputados argumentam que o fim das férias coletivas na Reforma do Judiciário, de 2004, não serviu para aumentar a produtividade (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 14 de dezembro de 2011 às 06h42.

Brasília - Para repelir a pressão pelo fim das férias de 60 dias dos magistrados, a Câmara deve colocar o benefício na Constituição. Uma proposta de emenda constitucional será votada hoje na Câmara e deverá ressuscitar as férias coletivas nos tribunais de segundo grau, uma maneira indireta de garantir o duplo benefício para os juízes. No período que for estipulado, todos os magistrados parariam de trabalhar e o tribunal funcionaria em regime de plantão. Além desse período, os juízes ainda teriam direito a tirar outros 30 dias de férias ao longo do ano ou a vender esse benefício para aumentar seus rendimentos.

A votação da emenda constitucional (PEC 3/2007) foi acordada ontem pelos líderes partidários e segue caminho oposto ao que já defendeu, por exemplo, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon: o fim das férias dobradas. Para ela, o juiz teria o mesmo período de descanso do trabalhador comum.

Para justificar a proposta da Câmara, os deputados argumentam que o fim das férias coletivas na Reforma do Judiciário, de 2004, não serviu para aumentar a produtividade dos magistrados. O intuito da reforma era garantir que a Justiça funcionasse de forma ininterrupta como forma de diminuir o estoque de processos e a demora nos julgamentos. "Do jeito que está, cada juiz tira férias quando quer. Não deu certo isso. As férias coletivas facilitam o planejamento do trabalho dos advogados e da Justiça", afirmou o relator da emenda, Paes Landim (PTB-PI). "É para dar racionalidade", acrescentou.

De acordo com a justificação da PEC, passados quase dois anos desde que foi decidida pela emenda constitucional 45/2004, o fim das férias coletivas "não beneficiou o Poder Judiciário e muito menos os jurisdicionados". Quem defende a proposta argumenta que os magistrados hoje podem sair de férias a qualquer momento do ano e inviabilizar o funcionamento das turmas de julgamento, que funcionam com quatro magistrados. Com a ausência de dois dos integrantes, a turma não teria como levar os julgamentos adiante. Além disso, Paes Landim afirma que o funcionamento ininterrupto da Justiça inviabiliza as férias dos advogados, que precisam acompanhar durante todo o ano o andamento de suas causas.

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A votação da emenda constitucional (PEC 3/2007) foi acordada ontem pelos líderes partidários e segue caminho oposto ao que já defendeu, por exemplo, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon: o fim das férias dobradas. Para ela, o juiz teria o mesmo período de descanso do trabalhador comum.

Para justificar a proposta da Câmara, os deputados argumentam que o fim das férias coletivas na Reforma do Judiciário, de 2004, não serviu para aumentar a produtividade dos magistrados. O intuito da reforma era garantir que a Justiça funcionasse de forma ininterrupta como forma de diminuir o estoque de processos e a demora nos julgamentos. "Do jeito que está, cada juiz tira férias quando quer. Não deu certo isso. As férias coletivas facilitam o planejamento do trabalho dos advogados e da Justiça", afirmou o relator da emenda, Paes Landim (PTB-PI). "É para dar racionalidade", acrescentou.

De acordo com a justificação da PEC, passados quase dois anos desde que foi decidida pela emenda constitucional 45/2004, o fim das férias coletivas "não beneficiou o Poder Judiciário e muito menos os jurisdicionados". Quem defende a proposta argumenta que os magistrados hoje podem sair de férias a qualquer momento do ano e inviabilizar o funcionamento das turmas de julgamento, que funcionam com quatro magistrados. Com a ausência de dois dos integrantes, a turma não teria como levar os julgamentos adiante. Além disso, Paes Landim afirma que o funcionamento ininterrupto da Justiça inviabiliza as férias dos advogados, que precisam acompanhar durante todo o ano o andamento de suas causas.

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