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Argentina aprova reforma que expulsa estrangeiros criminosos

A reforma, impulsionada pelo governo de Cristina Kirchner, foi aprovada por 130 votos a favor, 99 contra e duas abstenções

Cristina Kirchner: segundo o documento aprovado, poderão ser expulsos os estrangeiros considerados pegos em flagrante na comissão de crimes cuja pena for menor que três anos de prisão (Rodrigo Buendia/AFP)
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Da Redação

Publicado em 5 de dezembro de 2014 às 11h05.

Buenos Aires - O Parlamento argentino aprovou a reforma do Código Penal que agiliza os processos judiciais e prevê a expulsão de criminosos estrangeiros pegos em flagrante.

A reforma, impulsionada pelo governo de Cristina Kirchner , foi aprovada por 130 votos a favor, 99 contra e duas abstenções.

Segundo o documento aprovado, poderão ser expulsos os estrangeiros considerados pegos em flagrante na comissão de crimes cuja pena for menor que três anos de prisão.

Neste caso o cidadão estrangeiro estará proibido de voltar à Argentina por 15 anos sob pena de iniciar o julgamento pelo crime cometido se descumprir a ordem de expulsão.

No caso de crimes graves, os acusados ficarão detidos e o processo será limitado ao máximo de 10 meses.

A oposição objetou a eventual discricionariedade na aplicação das expulsões em detrimento de garantias constitucionais e do respeito aos direitos humanos.

Mais de uma centena de entidades civis questionaram aspectos da reforma por considerar que endurece as sanções e aumenta a vulnerabilidade dos imigrantes.

O Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS) havia advertido sobre a inconstitucionalidade do artigo e questionado a definição de flagrante do crime que fica sujeito à autoridade policial no momento da prisão.

"Esta nova modalidade guiará a resposta 'migratória' do Estado através do processo penal, com intervenção dos funcionários policiais", destacou o CELS.

O governo impulsionou as mudanças para dar maior rapidez aos processos judiciais que, de acordo com o novo código, não podem se estender por mais de três anos.

A reforma concede maior poder aos procuradores na condução da investigação e estabelece sanções para os funcionários judiciais que não respeitarem os prazos processuais.

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Segundo o documento aprovado, poderão ser expulsos os estrangeiros considerados pegos em flagrante na comissão de crimes cuja pena for menor que três anos de prisão.

Neste caso o cidadão estrangeiro estará proibido de voltar à Argentina por 15 anos sob pena de iniciar o julgamento pelo crime cometido se descumprir a ordem de expulsão.

No caso de crimes graves, os acusados ficarão detidos e o processo será limitado ao máximo de 10 meses.

A oposição objetou a eventual discricionariedade na aplicação das expulsões em detrimento de garantias constitucionais e do respeito aos direitos humanos.

Mais de uma centena de entidades civis questionaram aspectos da reforma por considerar que endurece as sanções e aumenta a vulnerabilidade dos imigrantes.

O Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS) havia advertido sobre a inconstitucionalidade do artigo e questionado a definição de flagrante do crime que fica sujeito à autoridade policial no momento da prisão.

"Esta nova modalidade guiará a resposta 'migratória' do Estado através do processo penal, com intervenção dos funcionários policiais", destacou o CELS.

O governo impulsionou as mudanças para dar maior rapidez aos processos judiciais que, de acordo com o novo código, não podem se estender por mais de três anos.

A reforma concede maior poder aos procuradores na condução da investigação e estabelece sanções para os funcionários judiciais que não respeitarem os prazos processuais.

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