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ANP multa 12 operadoras de petróleo em R$ 29 mi

A multa é referente às áreas leiloadas nas quinta e sexta rodadas de licitações realizadas pela ANP entre 2003 e 2004

As auditorias feitas pela ANP ainda não abrangem a totalidade das áreas leiloadas (OSCAR CABRAL)

As auditorias feitas pela ANP ainda não abrangem a totalidade das áreas leiloadas (OSCAR CABRAL)

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Da Redação

Publicado em 19 de outubro de 2011 às 20h14.

Rio - A Agência Nacional do Petróleo (ANP) vai aplicar multa de R$ 29 milhões em 12 operadoras de áreas exploratórias de petróleo pelo não cumprimento das regras de conteúdo local estabelecidas no contrato. A multa é referente às áreas leiloadas nas 5ª e 6ª rodada de licitações realizadas pela ANP entre 2003 e 2004.

O valor é o mesmo ao aplicado pela agência reguladora à Petrobras sobre 44 contatos da estatal referentes a áreas licitadas nas mesmas rodadas. A companhia já pagou a dívida, e obteve desconto por não recorrer da decisão da ANP.

As auditorias feitas pela ANP ainda não abrangem a totalidade das áreas leiloadas e cumprem apenas uma checagem referente ao período exploratório. Isso significa que, ao avaliar os projetos de desenvolvimento das mesmas áreas, há uma tendência de as multas aumentarem exponencialmente.

Além da primeira multa aplicada à Petrobras, receberam notificações da reguladora a Maersk Oil, Aurizônia Petróleo, Petrosynergy, Partex, Arbi, BP, Petrogal, Petrorecôncavo, Shell, Sonangol Starfish, Statoil e W.Washington.

As duas rodadas apresentaram este tipo de divergências em relação ao porcentual contratado por conta de regras que valeram apenas naquela ocasião. Até a quarta rodada não havia exigência de conteúdo nacional mínimo. Nas quinta e sexta rodada, o governo adotou a exigência como peso na decisão final para o arremate do bloco. "Começou a valer a lógica de que o pior bloco é o bloco perdido. E as empresas jogaram no máximo a expectativa de conteúdo nacional. Algumas chegaram a colocar 100%, apesar de sabermos que isso seria impossível de ser alcançado", comentou a diretora da ANP, Magda Chambriard.

Segundo ela, a multa vem agora como sendo uma "segunda parcela" do bônus de assinatura das áreas. "Na prática, é como se as empresas tivessem optado por adiar o pagamento do bônus de assinatura", comentou.

As regras de conteúdo nacional foram alteradas novamente a partir da sétima rodada, com a criação de um teto a ser apresentado pelas empresas em referência à aquisição de bens locais. Além disso, a ANP passou a exigir certificação dos bens adquiridos no País.

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