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ANP divulga regulamento para leilões do pré-sal

As regras disciplinam, por exemplo, como devem ser as etapas de cada rodada de licitação

Segundo a resolução, a SPL elaborará as minutas do edital das rodadas de licitações e dos contratos de partilha de produção, que serão submetidas à Diretoria Colegiada da ANP (REUTERS/Ricardo Moraes)
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Da Redação

Publicado em 1 de julho de 2013 às 11h57.

Brasília - A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ( ANP ) divulgou nesta segunda-feira, 1º, resolução aprovando os procedimentos a serem adotados para a realização das licitações dos blocos do pré-sal.

Segundo o regulamento, esses leilões serão promovidos e coordenados, na sua fase interna, pela Superintendência de Promoção de Licitações da ANP (SPL) e conduzidos, na sua fase externa, por uma Comissão Especial de Licitação (CEL), designada em portaria da diretoria da ANP.

As regras disciplinam, por exemplo, como devem ser as etapas de cada rodada de licitação, entre elas publicação do pré-edital, realização de audiência pública, publicação do edital e assinatura do contrato de partilha de produção.

Segundo a resolução, a SPL elaborará as minutas do edital das rodadas de licitações e dos contratos de partilha de produção, que serão submetidas à Diretoria Colegiada da ANP, para posterior aprovação do Ministério de Minas e Energia.

A íntegra do regulamento pode ser acessada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

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As regras disciplinam, por exemplo, como devem ser as etapas de cada rodada de licitação, entre elas publicação do pré-edital, realização de audiência pública, publicação do edital e assinatura do contrato de partilha de produção.

Segundo a resolução, a SPL elaborará as minutas do edital das rodadas de licitações e dos contratos de partilha de produção, que serão submetidas à Diretoria Colegiada da ANP, para posterior aprovação do Ministério de Minas e Energia.

A íntegra do regulamento pode ser acessada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

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