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Qual é o tempo mínimo de posse necessário para solicitar usucapião?

Cada tipo de usucapião tem requisitos específicos, e a consulta a um advogado especializado é essencial

A usucapião especial rural exige 5 anos de posse contínua e pacífica (Jasenka Arbanas/Getty Images)

A usucapião especial rural exige 5 anos de posse contínua e pacífica (Jasenka Arbanas/Getty Images)

Publicado em 19 de setembro de 2024 às 09h45.

A usucapião é um importante mecanismo jurídico que permite que uma pessoa adquira a propriedade de um imóvel, desde que cumpra alguns requisitos, entre eles, o tempo mínimo de posse. Esse prazo varia de acordo com o tipo de usucapião solicitado, e é fundamental entender as diferenças para saber se você se qualifica para esse processo.

1. Usucapião extraordinária

A usucapião extraordinária é um dos tipos mais comuns e exige um prazo de 15 anos de posse ininterrupta e pacífica para que o possuidor possa solicitar a regularização do imóvel. Não há necessidade de justo título (documento que comprove a posse) ou boa-fé por parte do possuidor. Contudo, esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido sua moradia no imóvel ou realizado benfeitorias consideráveis que melhorem o local.

O artigo 1.238 do Código Civil estabelece: "Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

2. Usucapião ordinária

Na usucapião ordinária, o prazo mínimo de posse exigido é de 10 anos. No entanto, esse tipo de usucapião exige a comprovação de justo título e boa-fé. Ou seja, o possuidor deve provar que acreditava ser o proprietário legítimo do imóvel e que possui algum documento que lhe dê base para essa convicção, como um contrato de compra e venda, por exemplo.

Conforme o artigo 1.242 do Código Civil: "Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos".

3. Usucapião especial urbana

A usucapião especial urbana é direcionada para imóveis localizados em áreas urbanas. O tempo mínimo de posse exigido é de 5 anos ininterruptos e sem oposição. O imóvel em questão não pode ultrapassar 250 metros quadrados, e a posse deve ser exercida para fins de moradia própria ou da família. Além disso, o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

O artigo 1.240 do Código Civil dispõe: "Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".

4. Usucapião especial rural

Semelhante à usucapião especial urbana, a usucapião especial rural também exige 5 anos de posse contínua e pacífica. Nesse caso, a área do imóvel rural não pode ultrapassar 50 hectares, e o possuidor deve utilizar a terra para sua subsistência ou de sua família, através de produção agrícola ou pecuária. O possuidor também não pode ser proprietário de outro imóvel, seja urbano ou rural.

5. Usucapião familiar

A usucapião familiar se aplica quando um dos cônjuges abandona o lar. Nesse caso, o cônjuge que permaneceu no imóvel pode pleitear a usucapião após 2 anos de posse ininterrupta e pacífica, desde que a área do imóvel seja de até 250 metros quadrados e seja utilizada para a moradia da família. Além disso, o requerente não pode ser proprietário de outro imóvel.

O artigo 1.240-A do Código Civil estabelece: "Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".

6. Usucapião coletiva

A usucapião coletiva é destinada a comunidades que vivem em áreas urbanas e que não possuem um proprietário claro. O prazo mínimo de posse é de 5 anos, e os moradores devem comprovar que utilizam o terreno para fins de moradia e que não possuem outra propriedade.

Por que você deve saber sobre isso

O tempo mínimo de posse para solicitar a usucapião varia conforme o tipo de usucapião, podendo ir de 2 a 15 anos. Esse prazo depende de fatores como a localização do imóvel (urbana ou rural), o uso dado à posse (moradia, produção ou abandono), e a situação jurídica do possuidor (se há justo título e boa-fé). Cada tipo de usucapião tem requisitos específicos, e a consulta a um advogado especializado é essencial para garantir que todas as exigências legais sejam atendidas, facilitando o processo de aquisição da propriedade.

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