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Qual é a diferença entre propriedade e posse do imóvel?

Apesar de parecerem sinônimos, os conceitos de posse e propriedade são diferentes perante a Justiça

Diandra Guedes
Diandra Guedes

Colaboradora

Publicado em 12 de dezembro de 2024 às 13h54.

Apesar de serem conceitos muito comuns na vida dos brasileiros, ainda há confusão quando se fala nos termos “posse” e “propriedade”. Embora pareçam sinônimos, as duas palavras têm diferenças importantes perante a lei. A primeira diz respeito ao controle físico que uma pessoa possa ter sobre um bem material ou até mesmo um direito. Já a segunda  refere-se ao direito legal de usar, gozar, dispor e reivindicar um bem ou objeto.

As definições podem parecer semelhantes, mas na prática fica mais fácil perceber a diferença. Basta pensar em uma pessoa que alugou um apartamento. Neste caso, ela tem direito à posse do imóvel durante o período do contrato, podendo usá-lo, mas não podendo vendê-lo, alugá-lo para terceiros, etc.

Já o dono do apartamento, tem direito de propriedade e pode utilizá-lo como preferir, seja para fins comerciais ou residenciais. Também pode vendê-lo, alugá-lo, hipotecá-lo ou transferi-lo para outra pessoa, desde que respeite as leis aplicáveis.

Apesar de fundamental, no entanto, o direito de propriedade não é absoluto. Ele coexiste com outros direitos e interesses, e por isso está sujeito a diversas limitações, que visam garantir o bem comum, o equilíbrio social e o respeito aos demais.

Quem tem posse tem a propriedade?

Para ficar claro, é importante lembrar que quem tem a posse de um bem não precisa, necessariamente, ter a propriedade do mesmo. É o que ocorre nos casos de aluguéis.  

Pode acontecer, no entanto, que uma pessoa tenha os dois direitos ao mesmo tempo, como uma pessoa que compra uma casa e vive nela, por exemplo.

Quando a posse vira propriedade?

Para que uma posse se torne propriedade, é preciso que uma pessoa comprove que mora no domicílio há, pelo menos, 10 anos. A partir disso e cumprindo outros requisitos legais, poderá solicitar o pedido de usucapião.

Através desse recurso jurídico é permitido a aquisição da propriedade de um bem imóvel por meio da posse prolongada e pacífica. É importante lembrar que a usucapião tem várias aplicações, podendo ser usada inclusive em casos de imóveis de herança que não possuem registro.

Para entrar com o processo e conseguir reunir todos os documentos necessários para o processo de usucapião, é indicado procurar um advogado especializado em direito imobiliário. Caso não possa arcar com os honorários de um, o interessado deverá procurar a defensoria pública de seu estado.

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