Colaboradora
Publicado em 12 de dezembro de 2024 às 13h54.
Apesar de serem conceitos muito comuns na vida dos brasileiros, ainda há confusão quando se fala nos termos “posse” e “propriedade”. Embora pareçam sinônimos, as duas palavras têm diferenças importantes perante a lei. A primeira diz respeito ao controle físico que uma pessoa possa ter sobre um bem material ou até mesmo um direito. Já a segunda refere-se ao direito legal de usar, gozar, dispor e reivindicar um bem ou objeto.
As definições podem parecer semelhantes, mas na prática fica mais fácil perceber a diferença. Basta pensar em uma pessoa que alugou um apartamento. Neste caso, ela tem direito à posse do imóvel durante o período do contrato, podendo usá-lo, mas não podendo vendê-lo, alugá-lo para terceiros, etc.
Já o dono do apartamento, tem direito de propriedade e pode utilizá-lo como preferir, seja para fins comerciais ou residenciais. Também pode vendê-lo, alugá-lo, hipotecá-lo ou transferi-lo para outra pessoa, desde que respeite as leis aplicáveis.
Apesar de fundamental, no entanto, o direito de propriedade não é absoluto. Ele coexiste com outros direitos e interesses, e por isso está sujeito a diversas limitações, que visam garantir o bem comum, o equilíbrio social e o respeito aos demais.
Para ficar claro, é importante lembrar que quem tem a posse de um bem não precisa, necessariamente, ter a propriedade do mesmo. É o que ocorre nos casos de aluguéis.
Pode acontecer, no entanto, que uma pessoa tenha os dois direitos ao mesmo tempo, como uma pessoa que compra uma casa e vive nela, por exemplo.
Para que uma posse se torne propriedade, é preciso que uma pessoa comprove que mora no domicílio há, pelo menos, 10 anos. A partir disso e cumprindo outros requisitos legais, poderá solicitar o pedido de usucapião.
Através desse recurso jurídico é permitido a aquisição da propriedade de um bem imóvel por meio da posse prolongada e pacífica. É importante lembrar que a usucapião tem várias aplicações, podendo ser usada inclusive em casos de imóveis de herança que não possuem registro.
Para entrar com o processo e conseguir reunir todos os documentos necessários para o processo de usucapião, é indicado procurar um advogado especializado em direito imobiliário. Caso não possa arcar com os honorários de um, o interessado deverá procurar a defensoria pública de seu estado.