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Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 26 de abril de 2026 às 08h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Quando o imóvel ainda está em inventário, ele não pode ser vendido livremente, nem mesmo em partes. A propriedade ainda não está formalmente definida no registro, o que impede a negociação individual de frações. Ou seja, antes de qualquer venda, é indispensável concluir o inventário para que cada herdeiro tenha sua parte regularizada.
Mesmo depois disso, vender apenas “85% do imóvel” não costuma ser viável na prática. O comprador dificilmente terá interesse em adquirir uma fração ideal convivendo com diversos coproprietários. Por isso, o caminho natural seria tentar um acordo com os demais herdeiros, seja para adquirir as partes deles, seja para vender o imóvel como um todo.
O problema é que, quando há muitos herdeiros, esses acordos costumam ser difíceis e, muitas vezes, inviáveis. Nesses casos, a solução jurídica adequada é a ação de extinção de condomínio. Por meio dela, o juiz pode determinar a venda do imóvel — geralmente por leilão — e o valor é dividido entre todos, na proporção de cada um.
Esse tipo de situação exige estratégia e condução técnica, porque envolve interesses diversos e risco de bloqueios na negociação. Por isso, contar com uma atuação especializada faz toda a diferença para destravar o imóvel e viabilizar a venda de forma segura e efetiva.
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