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Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 25 de janeiro de 2026 às 08h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Para que um condômino coloque uma piscina na sua varanda, mesmo que seja montável ou de plástico, é preciso observar alguns quesitos. O primeiro, e mais importante, é o tamanho e a carga dessa piscina e se a estrutura do edifício está apta a suportar esse sobrepeso.
Isso porque, mesmo as piscinas infláveis podem armazenar muitos litros de água e, além disso, esse peso está concentrado somente na área embaixo da piscina, o que sobrecarrega de forma desigual uma parte da estrutura da varanda.
Além disso, é de fundamental importância saber se a convenção de condomínio permite essa prática e, em geral, as convenções trazem essa proibição em razão do risco para a edificação e moradores.
Se o morador instalar uma piscina de forma clandestina, os demais condôminos devem informar ao síndico sobre o ocorrido para que sejam adotadas as providências. Inicialmente o ideal é conversar com o morador, mas, se dessa conversa não a questão não for resolvida, uma ação judicial será necessária para solucionar o problema.
Lembrando que é obrigação do síndico fiscalizar obras em condomínios, para garantir a segurança e integridade do edifício, zelando pelas áreas comuns e de outros moradores e, embora uma piscina plástica não seja necessariamente uma obra, o acréscimo de peso gerado pode comprometer a edificação.
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