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O que é o direito real de habitação e quem tem direito a ele

Garantia vitalícia assegura ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito de permanecer no imóvel familiar após o falecimento do parceiro; entenda as condições

O direito real de habitação também é garantido ao companheiro sobrevivente em uniões estáveis, assim como ao cônjuge, independentemente do regime de bens adotado (RichLegg/Getty Images)

O direito real de habitação também é garantido ao companheiro sobrevivente em uniões estáveis, assim como ao cônjuge, independentemente do regime de bens adotado (RichLegg/Getty Images)

Publicado em 7 de abril de 2025 às 11h31.

Perder um parceiro é um momento delicado e cheio de desafios emocionais, mas, além do luto, o cônjuge ou companheiro também enfrenta questões práticas sobre a continuidade da sua vida no lar compartilhado. É nesse contexto que entra o direito real de habitação, um instituto jurídico que assegura a permanência no único imóvel residencial do casal após o falecimento de um dos parceiros. Essa proteção é garantida por lei e visa proporcionar segurança ao sobrevivente, permitindo-lhe continuar a morar no lar familiar sem a preocupação de ser expulso. Mas como funciona esse direito e quem pode usufruir dele? Entenda os detalhes dessa garantia legal.

O que é o direito real de habitação?

O direito real de habitação é uma disposição legal presente no Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 1.831, que visa proteger o cônjuge ou companheiro sobrevivente, permitindo-lhe continuar morando no imóvel em que vivia com seu parceiro, após o falecimento deste. Esse direito é vitalício, o que significa que ele perdura até a morte do beneficiário ou até que o sobrevivente se case novamente ou constitua nova união estável.

Uma característica importante desse direito é que ele é personalíssimo, ou seja, não pode ser transferido a outra pessoa, nem mesmo para os filhos ou herdeiros do cônjuge sobrevivente. Além disso, o imóvel em questão deve ser o único bem residencial do casal, e o sobrevivente não pode ser proprietário de outro imóvel residencial.

Quem tem direito ao direito real de habitação?

O direito real de habitação é garantido tanto ao cônjuge sobrevivente quanto ao companheiro sobrevivente em uniões estáveis, sem distinção de regime de bens. Isso significa que, independentemente de o casal ter se casado sob o regime de comunhão parcial, total, separação de bens ou outro, o direito é assegurado.

Além disso, esse direito foi estendido aos companheiros que viviam em união estável, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), alinhando o tratamento jurídico para casais heteroafetivos e homoafetivos, garantindo a mesma proteção ao parceiro sobrevivente em qualquer tipo de união.

Requisitos para o exercício do direito real de habitação

Para que o direito real de habitação seja usufruído, é necessário que o imóvel atenda a algumas condições:

  • Único imóvel residencial: o imóvel no qual o cônjuge ou companheiro sobrevivente continuará a residir deve ser o único bem residencial a ser inventariado no processo de sucessão.
  • Residência do casal: o imóvel deve ter sido efetivamente a residência do casal durante o tempo de convivência.
  • Não ser proprietário de outro imóvel: o sobrevivente não pode ser proprietário de outro imóvel residencial. Caso tenha outro imóvel, o direito de habitação não se aplica.

De modo geral, o direito real de habitação é uma garantia legal que visa assegurar ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito de permanecer na residência compartilhada com o falecido, desde que este seja o único imóvel residencial do casal. Esse direito é vitalício, gratuito e pessoal, sem possibilidade de transferência ou venda. Além disso, ele é uma proteção independente do regime de bens, beneficiando todos os casais, sejam casados ou em união estável.

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