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Meu ex-marido me deu parte da casa em vez da pensão. Posso vender?

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Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 1 de fevereiro de 2026 às 08h00.

Meu ex-marido deixou parte da casa em meu nome no lugar da pensão mensal. A outra parte pertencia à minha ex-sogra, que faleceu. Quem mora lá agora é o neto dela. É uma casa grande, num único terreno. Coloquei tijolos para separar os cômodos. Tenho três filhos com meu ex-marido, todos maiores de idade. Posso vender a minha parte da casa?

A parte do imóvel transferida em troca da pensão mensal é de propriedade de quem a recebeu, desde que a transferência tenha sido formalizada por meio de escritura pública e registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Com o falecimento da ex-sogra, a outra metade do imóvel passa a pertencer aos herdeiros, e o imóvel estará em regime de condomínio.

Dessa forma, a propriedade não é dividida fisicamente, mas juridicamente em frações ideais e, assim, cada coproprietário tem o direito de vender sua parte, devendo por regra legal, oferecer primeiro aos outros coproprietários, nas mesmas condições que seria ofertada a um terceiro interessado.

Mas é muito importante reforçar que não existe a divisão física de um imóvel em condomínio, ou seja, um fica com 2 cômodos e o outro com os demais, por exemplo. O imóvel é único e todos são “sócios” desse imóvel. Então é possível vender o imóvel inteiro para uma terceira pessoa, se todos concordarem, e dividir o valor recebido de acordo com o percentual que cada um tem.

Se não houver acordo entre as partes, nem para venda entre os proprietários, nem para venda para uma terceira pessoa, será necessário ingressar com uma ação de extinção de condomínio.

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