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Meu companheiro morreu e sua mãe faleceu na sequência. Tenho direito ao imóvel de herança?

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Imóvel do MCMV do Grupo Setai GP: especialista responde dúvidas de leitores (Setai Grupo GP/Divulgação)
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 10 de julho de 2024 às 10h08.

Última atualização em 10 de julho de 2024 às 16h01.

Dúvida do leitor: vivi com uma pessoa por quase 10 anos e morávamos com a mãe dele. Ele faleceu em 2020 e a mãe seis meses depois. Não éramos casados, mas tínhamos uma relação marital. Tenho algum direito na herança do imóvel?

O direito de receber uma herança acontece no exato momento do falecimento da pessoa que deixou os bens.

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Lembrando que existe na lei uma ordem sucessória, que deve ser obedecida, razão pela qual não é possível herdar bens de pessoas das quais não seja o herdeiro legítimo.

Assim, considerando que o casamento terminou com a morte de um dos cônjuges, e este à época da morte não tinha nenhum patrimônio, não há que se falar em direitos sucessórios.

Existe alguma exceção?

Somente na hipótese de a mãe do cônjuge ter falecido antes, e neste caso a herança teria sido transmitida para ele, é que poderia se falar em direitos do sobrevivente, que herdaria os bens diretamente do cônjuge falecido.

Diferentemente seria se o casal tivesse filhos. Com o falecimento dos avós, os netos são os herdeiros necessários, que substituem os pais mortos na ordem de sucessão. Essa substituição não existe para cônjuges.

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