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Meu pai faleceu. Tenho direito à parte dele no imóvel dos meus avós?

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No caso do falecimento de um dos herdeiros, seus sucessores e o cônjuge deverão substituí-lo no inventário (benstevens/Getty Images)

No caso do falecimento de um dos herdeiros, seus sucessores e o cônjuge deverão substituí-lo no inventário (benstevens/Getty Images)

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Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 28 de maio de 2022 às, 07h00.

Última atualização em 31 de maio de 2022 às, 12h05.

Pergunta do leitor: Meus avós morreram há mais de 20 anos e não foi feito inventário e nenhum tipo de acordo entre os irmãos. O único bem que eles deixaram aos herdeiros foi uma casa em que dois dos cinco irmãos ficaram morando. Há quatro meses meu pai faleceu. Tenho direito à parte dele da herança dos meus avós? O que posso fazer para receber essa parte da casa?

Resposta de Marcelo Tapai*

Uma herança não regularizada significa que o herdeiro apenas usufrui do bem informalmente sem ainda ser o proprietário legal. Essa informalidade pode gerar diversas repercussões aos herdeiros.

Qualquer bem herdado de valor relevante como imóveis, veículos, obras de artes, joias, saldos bancários ou aplicações financeiras possuem certidões, certificados, documentos oficiais ou procedimentos legais. Essa documentação precisa ser atualizada através do processo de inventário para comprovar que o herdeiro passou a ser o novo dono legítimo do bem após o falecimento.

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Sendo assim, no caso do falecimento de um dos herdeiros, seus sucessores e o cônjuge, se houver, ficarão com essa parte da herança e deverão substituí-lo no inventário.

A propriedade, em si, e o direito a vender a parte da herança, somente será possível depois da partilha formalizada e a finalização da ação de inventário.

Superada essa fase, caso não haja consenso para a venda do imóvel, que então pertencerá a todos de forma proporcional, o litígio poderá ser resolvido de forma judicial. É possível obter autorização para a venda forçada do bem e divisão proporcional dos valores obtidos.

*Marcelo Tapai é especialista em Direito Imobiliário e sócio do Tapai Advogados

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