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Inventário pode ser pago com a venda do imóvel?

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Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 5 de abril de 2026 às 08h00.

Somos em três irmãos. Podemos contratar uma imobiliária para fazer o inventário, vender o imóvel e descontar o valor da venda no serviço?

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Essa dúvida é comum, mas envolve separar duas coisas diferentes: o papel da imobiliária e o do advogado.

Por lei, todo inventário — seja em cartório ou na Justiça — precisa obrigatoriamente de um advogado. A imobiliária não pode conduzir esse processo, porque não tem atribuição legal para isso.

Em regra, o imóvel só pode ser vendido depois que o inventário é concluído, já que, antes disso, ele ainda pertence ao espólio (o conjunto de bens deixados pelo falecido). Existem exceções, como quando há autorização judicial (alvará) ou na cessão de direitos hereditários — mas, nesse caso, o que se vende não é exatamente o imóvel, e sim o direito sobre ele.

Se houver participação de uma imobiliária nessas situações, a comissão deve ser negociada à parte com o corretor, sem relação com o processo de inventário.

Também é importante destacar que a OAB proíbe esse tipo de prática: uma imobiliária não pode oferecer algo como “fazemos seu inventário grátis se vendermos o imóvel”. Honorários advocatícios e comissão de corretagem são coisas distintas e devem ser tratados separadamente.

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