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Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 5 de abril de 2026 às 08h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Essa dúvida é comum, mas envolve separar duas coisas diferentes: o papel da imobiliária e o do advogado.
Por lei, todo inventário — seja em cartório ou na Justiça — precisa obrigatoriamente de um advogado. A imobiliária não pode conduzir esse processo, porque não tem atribuição legal para isso.
Em regra, o imóvel só pode ser vendido depois que o inventário é concluído, já que, antes disso, ele ainda pertence ao espólio (o conjunto de bens deixados pelo falecido). Existem exceções, como quando há autorização judicial (alvará) ou na cessão de direitos hereditários — mas, nesse caso, o que se vende não é exatamente o imóvel, e sim o direito sobre ele.
Se houver participação de uma imobiliária nessas situações, a comissão deve ser negociada à parte com o corretor, sem relação com o processo de inventário.
Também é importante destacar que a OAB proíbe esse tipo de prática: uma imobiliária não pode oferecer algo como “fazemos seu inventário grátis se vendermos o imóvel”. Honorários advocatícios e comissão de corretagem são coisas distintas e devem ser tratados separadamente.