Imóvel em São Paulo: partilha de bens é tema de disputa entre irmãos (Exame)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 19 de julho de 2026 às 08h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Quando uma pessoa não tem condições de praticar determinados atos da vida civil e está representada por um curador, a venda de imóveis normalmente depende de autorização judicial. A intenção é proteger o patrimônio e evitar prejuízos para quem está em situação de vulnerabilidade.
Por esse motivo, o processo costuma exigir mais cuidados do que uma venda comum. O juiz precisa verificar se o negócio é realmente vantajoso, se o valor está adequado e se os interesses da pessoa representada estão sendo preservados.
Isso não significa, porém, que a família precise apenas esperar. Dependendo das circunstâncias, é possível pedir prioridade na análise do processo e demonstrar que a venda é necessária, por exemplo, para custear despesas, evitar gastos de manutenção ou preservar o valor do patrimônio.
Quanto mais clara estiver a demonstração de que a operação beneficia a pessoa com Alzheimer e não causa prejuízo aos seus direitos, maiores costumam ser as chances de uma solução mais rápida.
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