Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para a EXAME (Exame)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 29 de março de 2026 às 08h00.
Pessoas que já possuem imóvel ficam impossibilitadas de adquirir outro bem por meio do sistema financeiro de habitação, salvo de o novo imóvel seja residencial urbano e não esteja no mesmo município ou região metropolitana do seu primeiro imóvel.
Com relação às doações, as novas regras introduzidas pela reforma tributária deixaram o assunto mais nebuloso. Primeiro porque a progressividade das alíquotas será obrigatória para todos os Estados, que deverão ajustar sua legislação para se adequar à nova realidade.
Sobre isenções, a Lei federal fala sobre obras de arte, previdência privada (VGBL/PGBL) e renúncia de herança, mas não especificamente sobre doações de dinheiro, como por exemplo existe na legislação paulista.
Pela regra vigente até o final de 2025 havia uma isenção de cerca de R$ 90 mil para cada filho que recebesse a doação e se o casal fosse casado em comunhão parcial ou total de bens, a doação do pai ou mãe contava como do casal ou seja, não era possível o pai doar R$ 90 mil e a mãe outros R$ 90 mil como doações separadas, por exemplo.
Além disso existe muita discussão se doações que ultrapassam o limite de isenção serão tributadas no todo ou apenas na parte que superar o limite. Se observado o espírito da Lei é de se concluir que somente o montante que superar o valor isento deve ser tributado.
Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com