Construí no terreno herdado. Receberei o mesmo valor que meus irmãos?
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Marília Almeida
Publicado em 11 de junho de 2022 às 10h00.
Pergunta do leitor: Minha mãe faleceu e tenho três irmãos. Eu construí a minha casa e fiz várias melhorias no terreno da minha mãe. Já meus irmãos compraram casas em outro lugar e nunca contribuíram em nada. A divisão daherançaserá igual para todos?
Resposta de Marcelo Tapai*
A divisão de bens entre filhos, independente de serem de casamentos diferentes, será sempre na mesma proporção. Portanto, nenhum irmão pode receber mais ou menos herança do que o outro, exceto se existir testamento que revele vontade diferente do falecido.
Dito isso, vamos analisar a questão de construções em terrenos alheios, o que pode ser um grande problema para aquele que constrói.
O direito a receber indenização pelas benfeitorias dependerá das particularidades de cada caso. Admitindo-se que a construção foi de boa-fé, quem investiu nas obras terá direito à indenização, se a construção for pequena e se for comprovado que valorizou o imóvel, no caso, o terreno.
Também diz a lei que se a construção exceder consideravelmente o valor do terreno, quem construiu terá direito a ficar com o imóvel de forma exclusiva, desde que pague aos demais a parte que lhes cabia.
Desta forma, a conclusão que se chega é que se a construção não for maior do que o valor do imóvel recebido como herança a eventual venda dependerá da vontade dos demais herdeiros. A parte a ser recebida, por quem construiu, dependerá da avaliação de quanto essa construção valorizou o terreno.
Já, se o valor da construção for maior do que o do terreno, na hipótese de o construtor ter condições de comprar a parte dos demais, poderá fazê-lo independente da vontade deles. Se não tiver condições, voltamos à situação anterior, e a venda também dependerá do aval dos demais, assim como a valorização precisará ser avaliada para definir quanto cabe a cada um receberá.
*Marcelo Tapai, sócio do Tapai Advogados e especialista em Direito Imobiliário
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