Mercado Imobiliário

Dimob: entenda a declaração usada para registrar transações no mercado imobiliário.

Criada para evitar fraudes, a declaração é obrigatória para empresas do setor e pode gerar multas em caso de atraso ou erros.

Declaração deve ser entregue todos os anos, até o último dia de fevereiro (Bet_Noire/Thinkstock)

Declaração deve ser entregue todos os anos, até o último dia de fevereiro (Bet_Noire/Thinkstock)

Publicado em 21 de janeiro de 2025 às 13h28.

A Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é um documento fiscal obrigatório criado pela Receita Federal para registrar transações realizadas no mercado imobiliário. O objetivo é garantir maior transparência e fiscalização das atividades do setor, incluindo compra, venda, locação e intermediação de imóveis. Com periodicidade anual, esta deve ser apresentada por pessoas jurídicas que atuam em atividades imobiliárias.

Por que a Dimob foi criada?

A Declaração foi instituída em 2003 após uma fraude milionária no mercado imobiliário. A partir desse episódio, a Receita Federal instituiu-a com o intuito de aprimorar o controle fiscal sobre as atividades do mercado imobiliário e evitar o surgimento de novas fraudes.

Quem é obrigado a declarar?

A Dimob deve ser entregue por empresas e pessoas jurídicas que atuam em atividades imobiliárias específicas, como:

  1. Incorporação: Empresas que constroem ou vendem imóveis novos;
  2. Intermediação: Imobiliárias e corretoras que intermediam a compra, venda ou locação de imóveis;
  3. Locação: Empresas que administram aluguéis de imóveis de terceiros;
  4. Venda ou construção por conta própria: Empresas que vendem unidades construídas com recursos próprios.

Quem não é obrigado?

Pessoas físicas não precisam enviar o documento, mas devem declarar os rendimentos obtidos com transações imobiliárias em seu Imposto de Renda.

Como entregar a Dimob?

O arquivo deve ser entregue por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal, que permite o envio eletrônico do documento. O processo é semelhante ao da declaração do Imposto de Renda, e é preciso seguir quatro passos:

    1. Baixar o programa da Dimob no site da Receita Federal;
    2. Preencher as informações sobre transações imobiliárias realizadas no ano anterior;
    3. Revise os dados para evitar inconsistências;
    4. Enviar a declaração eletronicamente até o último dia útil de fevereiro de cada ano.

O não cumprimento do prazo pode resultar em multas e outras penalidades. Sendo o valor de R$ 500 por mês ou fração de mês, no caso de atraso, e R$ 20 para cada grupo de 10 informações omitidas, incorretas ou incompletas. Além das multas financeiras, a empresa pode enfrentar complicações legais e dificuldades para regularizar sua situação fiscal.

Por que você deve saber disso?

A Dimob é um instrumento essencial para garantir a transparência e a legalidade no mercado imobiliário. Empresas que deixam de cumprir essa obrigação correm o risco de sofrer penalidades severas, prejudicando sua reputação e suas operações.

Para quem investe ou trabalha no setor imobiliário, conhecer as regras da Dimob é indispensável para evitar problemas fiscais, manter a conformidade com a Receita Federal e assegurar negociações imobiliárias mais seguras e confiáveis

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