Prazo de 20 anos vale para marcas registradas após 2000
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou hoje (5) o entendimento de que as patentes com duração de 20 anos só valem para quem obteve o direito após o ano 2000. Várias empresas recorreram à Justiça para tentar estender o prazo que, em princípio, seria de 15 anos. A decisão foi baseada no […]
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou hoje (5) o entendimento de que as patentes com duração de 20 anos só valem para quem obteve o direito após o ano 2000. Várias empresas recorreram à Justiça para tentar estender o prazo que, em princípio, seria de 15 anos.
A decisão foi baseada no processo da empresa Du Pont de Meours and Company, que solicitou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a prorrogação de cinco anos de uma patente registrada antes de 2000.
Segundo o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, a extensão dos prazos das patentes registradas antes de 2000 não pode ser aceita porque abala as expectativas empresariais. Após o vencimento dos prazos de validade, as patentes passam a ser de domínio público e, assim, deixam de ser exclusivas do proprietário da licença.
O STJ entendeu que a prorrogação do prazo de validade viola a Lei das Patentes e o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio.