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MPF pede mudança em água potável vendida como água mineral

Segundo o procurador, a fraude foi descoberta a partir do estudo que examinou marcas de água potável rotuladas e vendidas como água mineral

MP solicitou exame de marcas vendidas como água mineral no Pará (.)

MP solicitou exame de marcas vendidas como água mineral no Pará (.)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.

Brasília - O Ministério Público Federal no Pará pede na Justiça mudança em rótulos das garrafas de água potável que estão sendo vendidas como água mineral no estado. De acordo com o procurador federal Bruno Araújo Soares Valente, a fraude foi descoberta a partir do estudo de um geólogo da Universidade Federal do Pará (UFPA) que examinou duas marcas de água potável rotuladas e vendidas como água mineral no estado.

Baseado nessa análise, o Ministério Público solicitou exame de outras marcas vendidas como água mineral no Pará nas quais foram encontradas novas irregularidades. De acordo com o Código das Águas Minerais, aprovado no ano de 1945, há diferenças entre os dois tipos de água.

"Para que ela seja considerada água mineral, tem que ter determinadas substâncias, em determinada quantidade, que possuam uma ação terapêutica comprovada. Isso não é constatado nessas águas", disse Valente.

Segundo o código, tanto a água mineral quanto a água potável podem ter origem em fontes naturais ou artificialmente captadas, desde que o produto mineral tenha composição química ou propriedades físicas com ação medicamentosa. O erro, de acordo com o procurador Bruno Valente, é das fábricas e também do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão que regula o setor, e que está permitindo a rotulação incorreta das garrafas:

"O DNPM considera como mineral a água que é hipotermal na fonte, enquanto que a nossa legislação, o Código de Águas Minerais, não autoriza essa classificação como água mineral, simplesmente em razão dessa temperatura na qual ela é encontrada. Então, o que a gente quer é que o DNPM corrija isso e, consequentemente, que os rótulos sejam retificados."

Na última segunda-feira, o Ministério Público ingressou com uma ação na Justiça Federal pedindo a notificação de dez empresas e também do DNPM. O órgão também solicita a correção dos rótulos das garrafas no prazo de 120 dias, que devem informar se o líquido é água potável de mesa ou água mineral.

As empresas citadas pelo MPF são Aguanat, Águas Cristalinas, Amazônia Mineração, Benevides, Gena, Indaiá, Itaguá, Itaituba, Sataguá e Santarém.

A reportagem tentou entrar em contato com o superintendente do DNPM em Belém, mas não obteve retorno. Duas das empresas citadas pelo Ministério Público Federal paraense, a Indaiá Brasil Águas Minerais e a Águas Cristalinas, também foram procuradas, mas, até o fechamento desta reportagem, não se pronunciaram.
 

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