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Vale a pena incluir minha esposa como dependente no IR?

Internauta pergunta se pode ser vantajoso incluir sua esposa como dependente na declaração de Imposto de Renda, considerando que ela recebeu salários em 2014


	Casal com dúvidas: Vale a pena incluir o dependente se ele acrescentar mais deduções do que rendimentos à declaração do titular
 (gpointstudio/Thinkstock)

Casal com dúvidas: Vale a pena incluir o dependente se ele acrescentar mais deduções do que rendimentos à declaração do titular (gpointstudio/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 21 de abril de 2015 às 07h32.

Dúvida do internauta:  Minha esposa trabalhou durante seis meses no ano de 2014 e nos cinco meses seguintes recebeu seguro-desemprego. Ao somar todo o valor que ela recebeu, entre salários e seguro-desemprego, o resultado não passa de 21 mil reais. Minha pergunta é: posso incluí-la como minha dependente no Imposto de Renda mesmo que ela tenha recebido rendimentos em 2014? E é vantajoso fazer isso? 

Resposta de Gisely Brajão de Oliveira*:

A legislação tributária permite que, tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, sejam incluídos como dependentes na declaração de IR desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos.

No entanto, considerando que a renda recebida por sua esposa esteja dentro do limite de isenção (que em 2014 foi de 26.816,55 reais para rendimentos tributáveis, como salári), a sugestão é que ela não seja incluída como sua dependente.

A inclusão de um dependente que receba rendimentos tributáveis, de qualquer valor, obriga o titular da declaração a incluir esses rendimentos no seu IR. Assim, somam-se as rendas e, com isso, o imposto devido pode ser maior. 

A inclusão de um dependente no IR só é vantajosa quando ele acaba gerando mais deduções do que acréscimos à base de cálculo do imposto do títular, que é o montante sobre o qual é calculada a alíquota de IR.

Veja a matéria completa sobre a inclusão de dependentes no IR

*Gisely Brajão de Oliveira é advogada do escritório LCDiniz & Advogados Associados.

Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2020ImpostosLeão

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