Mulher com dúvida: uso do FGTS tem prazos mínimos para cada situação (Oko_SwanOmurphy/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 29 de julho de 2018 às 07h00.
Última atualização em 29 de julho de 2018 às 07h00.
Utilizei meu saldo do FGTS para comprar um imóvel financiado em novembro de 2017. Depois de quanto tempo posso utilizar o meu saldo do fundo para abater o saldo devedor do financiamento?
Resposta de Marcelo Prata*
O uso do FGTS para financiamento da moradia própria segue algumas regras no que diz respeito ao intervalo em quem pode ser utilizado.
Abaixo descrevo alguns desses prazos:
Referência | Operação | Intervalo mínimo (em anos) | Considerações |
---|---|---|---|
Imóvel | Aquisição ou construção de imóvel | 3 | O imóvel não pode ter sido objeto de utilização do FGTS pelo atual vendedor ou outros em transação de compra e venda com prazo inferior a esse período. |
Trabalhador | Amortização ou quitação do saldo devedor | 2 | Esse intervalo diz respeito à utilização por um mesmo trabalhador. Quem tem um financiamento amortizado há menos de dois anos pode utilizar seu FGTS para nova amortização/liquidação |
Trabalhador | Pagamento de parte do valor das prestações | Não tem | Ao término do prazo de utilização poderá ser realizada uma nova utilização |
Um dica importante para quem pretende comprar o imóvel utilizando o FGTS como parte do pagamento (entrada) é checar se o imóvel em questão não foi adquirido pelo atual proprietário também com o uso do FGTS. Não são raras as vezes em que isso passa despercebido e, na hora de solicitar a liberação dos recursos, todos são surpreendidos com a negativa por parte da Caixa Econômica Federal, pois é necessário respeitar o prazo mínimo de três anos desde a última utilização.
Para checar isso, basta solicitar uma matrícula atualizada do imóvel, também conhecida como certidão do imóvel, e verificar a data da compra pelo proprietário e como foi realizado o pagamento do bem.
Outro ponto para se considerar na utilização do FGTS é lembrar que ele funciona como uma espécie de “seguro” no caso de perda do emprego (sem justa causa) ou no caso de doenças graves. Sendo assim, caso você não tenha uma reserva financeira ou um seguro contratado para essas situações, talvez valha pensar antes de sacar todo o dinheiro e depois ter que tomar crédito muito mais caro no mercado, no caso de algum desses imprevistos ocorrerem.
*Marcelo Prata é especialista em crédito imobiliário e fundador dos sites Canal do Crédito e Resale.com.br
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