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Termina hoje prazo para entregar declaração e pagar o IR

Entrega da declaração pode ser feita até última hora do dia, mas pagamento da primeira cota ou cota única do IR deve respeitar expediente bancário


	Também termina nesta terça prazo para mudar modelo da declaração na retificação
 (Pawel Kryj)

Também termina nesta terça prazo para mudar modelo da declaração na retificação (Pawel Kryj)

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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

São Paulo – Termina nesta terça-feira, às 23h59min59s o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2013. Quem não prestar contas ao Leão até o horário-limite ficará sujeito ao pagamento de multa. Até as 16 horas desta segunda-feira, mais de 5 milhões de brasileiros ainda não tinham entregado sua declaração.

Também termina nesta terça o prazo para retificar a declaração podendo optar pela mudança de modelo: de simplificada para completa ou vice-versa, conforme o que for mais vantajoso para o contribuinte. Depois do dia 30, ainda é possível retificar, mas não para efetuar essa troca. Veja aqui como entregar uma declaração retificadora.

Esta terça é ainda a data-limite para o pagamento da primeira cota ou cota única do imposto de renda por quem ainda está devendo ao Leão. Mas atenção: o prazo para pagamento vai até o término do expediente bancário. Após esse prazo, o pagamento atrasado está sujeito a juros de 0,33% por dia de atraso, até um limite de 20% do IR devido, mais juros pela taxa Selic. Veja como pagar o imposto de renda devido.

Como declarar

Resumidamente, precisam declarar o imposto de renda neste ano os brasileiros que, em 2012, tiveram rendimentos tributáveis em valor superior a 24.556,65 reais, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a 40 mil reais ou bens e direitos de mais de 300 mil reais.

Também está obrigado a entregar a declaração quem, no ano passado, fez operações em Bolsa, teve ganho de capital na venda de bens e direitos ou tenha passado à condição de residente no Brasil. Veja todas as condições de quem deve ou não declarar.

Para preencher a declaração, é preciso reunir todos os informes de rendimentos e comprovantes de pagamentos e recebimentos e baixar o Programa Gerador da Declaração. A transmissão pode ser feita pelo programa Receitanet.

Se você está atrasado, o guia rápido para declarar o IR de EXAME.com pode ajudar no preenchimento das partes que gerarem dúvidas. Reportagens sobre temas mais específicos podem ser encontradas no Guia EXAME de Imposto de Renda.

Lá, você encontra reportagens sobre como declarar a posse, a compra e a venda de imóveis; aplicações em renda variável, como ações; a posse, compra e venda de carros; aplicações na poupança, em fundos e em renda fixa; investimentos em fundos imobiliários; doações; dívidas e empréstimos; valores recebidos em ações judiciais; aluguéis, tanto do ponto de vista de quem paga quanto de quem os recebe; como declarar dependentes; despesas dedutíveis, notadamente com saúde, entre outros temas.

Quem entregar a declaração depois do término do prazo deverá pagar multa de 1% por mês ou fração de atraso sobre o IR devido, até um limite de 20%. A multa mínima é de 165,74 reais, mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar. O prazo para pagamento é de 45 dias a partir da entrega da declaração, e quem passar do prazo pagará também juros de mora.

Por isso, pode valer a pena entregar a declaração dentro do prazo, ainda que incompleta, e retificar depois. Mas essa opção nem sempre é vantajosa. Isso porque, na falta de algumas informações, o Programa Gerador da Declaração pode apontar um modelo como sendo o melhor para o contribuinte.

Mas após a retificação, este pode se revelar o modelo mais desvantajoso. Só que, como a retificação a partir desta quarta não permitirá mais a troca de um modelo para outro, o prejuízo do contribuinte por escolher o pior modelo pode ser maior que o prejuízo com a multa, principalmente se ele tiver IR a restituir.

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