Minhas Finanças

Terceira fase de saques do FGTS inativo começa nesta sexta

A partir do dia 12, serão liberados 10,8 bilhões de reais a trabalhadores que nasceram nos meses de junho, julho e agosto

Agências do banco abrirão duas horas mais cedo na sexta, segunda e na terça. Mais de 2 mil agência também estarão abertas neste sábado (Pillar Pedreira/Agência Senado)

Agências do banco abrirão duas horas mais cedo na sexta, segunda e na terça. Mais de 2 mil agência também estarão abertas neste sábado (Pillar Pedreira/Agência Senado)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 8 de maio de 2017 às 16h16.

Última atualização em 8 de maio de 2017 às 17h12.

São Paulo - Começa nesta sexta-feira (12) a terceira fase dos saques do FGTS inativo. A partir desse dia serão liberados pela Caixa 10,8 bilhões de reais a 7,6 milhões de trabalhadores que se enquadram nas regras da MP 763/2016 e nasceram em junho, julho e agosto. O dinheiro poderá ser retirado até o dia 31 de julho.

Até agora, o banco já pagou 16,6 bilhões de reais aos trabalhadores na primeira e na segunda fase de saques, o que corresponde a 84% do total de dinheiro liberado, informou a vice-Presidente de Fundos de Governo da Caixa, Deusdina dos Reis Pereira, em um vídeo ao vivo transmitido pelo banco no Facebook.

Tem direito ao saque todos os trabalhadores que encerraram um contrato de trabalho formal até 31 de dezembro de 2015, seja porque pediram demissão, foram demitidos por justa causa ou foram demitidos sem justa causa e optaram por não sacar o dinheiro naquele momento.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

Veja abaixo o calendário para saque do dinheiro depositado em contas inativas do FGTS:

Mês de nascimentoQuando pode sacar
Janeiro10 de março
Fevereiro10 de março
Março10 de abril
Abril10 de abril
Maio10 de abril
Junho12 de maio
Julho12 de maio
Agosto12 de maio
Setembro16 de junho
Outubro16 de junho
Novembro16 de junho
Dezembro14 de julho

Horário diferenciado

Novamente, as agências do banco abrirão mais cedo nos primeiros dias da nova fase de saques. Na sexta, segunda e terça-feira todas as agências da Caixa abrirão duas horas mais cedo, a partir das 8h. Nas regiões em que os bancos abrem às 9h, as agências da Caixa abrirão às 8h e terão o horário de atendimento prorrogado em 1h, até às 17h.

Mais uma vez cerca de 2 mil agências também estarão abertas para atendimento no sábado, das 9h às 15h. No dia, o banco atenderá apenas trabalhadores que queiram sacar o dinheiro ou tenham dúvidas sobre o saque do FGTS inativo, e os trabalhadores somente poderão transferir até 4.999,99 reais para outros bancos. Neste caso, o dinheiro cairá na conta do trabalhador na terça-feira de manhã.

Durante a semana, os trabalhadores poderão realizar uma transferência de qualquer valor para outro banco. Contudo, em nenhum dos casos é permitido transferir o dinheiro para a conta de uma outra pessoa.

O dinheiro também pode ser sacado em lotéricas, mas esses correspondentes não terão horário estendido nos primeiros dias do novo calendário de saques. Para retirar os valores nas lotéricas, basta que o trabalhador leve RG e carteira de trabalho.

Clientes do banco não precisam ir até às agências

Deusdina afirma que, do total de trabalhadores que poderão sacar o dinheiro a partir desta sexta-feira, 32,35% irão receber o dinheiro automaticamente em sua conta poupança da Caixa. Ou seja, esses trabalhadores não precisarão ir até uma agência para resgatar os valores: ele cairá na sua conta no primeiro dia da terceira fase dos saques, na sexta-feira.

Já quem tem conta corrente ou conjunta no banco deve pedir que o dinheiro seja depositado na conta. Basta ligar no telefone de atendimento do banco (0800 726 2017) ou entrar no site e fazer o pedido. Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/PASEP (NIS).

A executiva da Caixa diz que os recursos recebidos das contas inativas do fundo são impenhoráveis. Ou seja, o trabalhador decide para o que irá utilizá-lo. "O banco não pode usar o dinheiro para quitar uma dívida do trabalhador. Cabe apenas ao trabalhador decidir isso".

Apenas os clientes do banco que enfrentarem problemas para retirar os recursos podem ter de ir até uma agência para verificar qual o problema.

Caso seja constatado que o dinheiro não foi depositado pela empresa, Deusdina recomenda que o trabalhador entre primeiro em contato com o empregador. Somente se o caso não for resolvido ele deve procurar o sindicato da sua categoria ou uma superintendência regional do trabalhador. "Sabemos que 90% dos casos são resolvidos entre o trabalhador e a empresa".

Como sacar se você não é cliente da Caixa

Quem não é cliente do banco poderá sacar o dinheiro nas agências e também no autoatendimento, utilizando o Cartão Cidadão (que serve também para sacar o seguro-desemprego e outros benefícios sociais), além de lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, dependendo do valor que têm a receber.

Valores até 1.500 reais podem ser sacados nos caixas de autoatendimento do banco com a senha do Cartão Cidadão, enquanto saque de valores de até 3 mil reais pode ser realizado com a senha do Cartão do Cidadão no autoatendimento e também nas lotéricas e correspondentes Caixa.

O valor pago é referente a cada conta inativa. Se nenhuma das contas inativas tiverem um valor superior ao limite estipulado pelo canal de atendimento, o trabalhador poderá sacar quantas contas ele quiser nesse canal. Se o trabalhador tiver duas contas, e cada uma não tiver valor superior a 3 mil reais, por exemplo, poderá sacar as duas em uma lotérica.

A maioria dos trabalhadores tem valor por conta de até 3 mil reais e poderá sacar diretamente com o Cartão do Cidadão em terminal de autoatendimento ou casa lotérica e correspondente Caixa Aqui.

Os demais trabalhadores que não são clientes da Caixa e têm mais de 3 mil reais para receber deverão necessariamente sacar os recursos na boca do caixa das agências do banco por medida de segurança, mesmo que tenham o Cartão Cidadão.

É possível realizar o saque por meio de procuração registrada em cartório, caso o trabalhador esteja doente e tenha atestado de impossibilidade de locomoção.

Para facilitar o atendimento e evitar novas idas às agências, a Caixa recomenda aos trabalhadores que tenham sempre em mãos o documento de identificação e carteira de trabalho ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para sacar valores acima de 10 mil reais a apresentação desses documentos é obrigatória.

Como consultar os valores a receber

É possível consultar seu saldo do FGTS inativo no site da Caixa. Para consultar os extratos, basta que o trabalhador insira o número do seu CPF PIS/PASEP e selecione a sua data de nascimento. Posteriormente, é necessário inserir o número do PIS/PASEP e inserir uma senha.

PIS/PASEP é a sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que englobam contribuições sociais devidas pelas empresas ao trabalhador.

A consulta ao saldo de contas inativas no fundo também pode ser feita pelo aplicativo do FGTS e em outros canais de atendimento da Caixa e lotéricas.

Uma reclamação recorrente de trabalhadores que consultam o saldo do FGTS inativo é de que as contas aparecem com valores zerados. Mas a Caixa esclarece que isso se deve a uma migração da conta do sistema do FGTS para o sistema da Caixa. A partir desta sexta-feira, este processo já estará concluído para quem participa deste primeiro lote e o dinheiro aparecerá disponível para saque.

Sobre valores que aparecem no sistema do FGTS, mas não são listados no site específico para contas inativas criado pela Caixa, o banco aponta três possíveis motivos: as contas não estão enquadradas nas regras da medida provisória 763/2016 (se referem ao contrato de trabalho atual ou que foi firmado depois de 31 de dezembro de 2015), os valores já podem ser sacados independentemente do calendário para saque (seguem a regra da lei anterior à MP) ou o erro indica problemas nas informações fornecidas pelo empregador, que pode não ter dado baixa no contrato. Neste último caso é necessário comparecer a uma agência do banco com a carteira de trabalho para comprovar a rescisão.

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