(Anderson Figo/Exame)
Anderson Figo
Publicado em 15 de março de 2019 às 12h00.
Última atualização em 15 de março de 2019 às 12h00.
Pergunta do leitor: Possuo uma conta poupança com minha mãe e meu pai, porém nunca contribui com dinheiro nessa poupança. Meus pais são isentos da Declaração do Imposto de Renda, pois meu pai é aposentado e minha mãe é dona de casa. Devo declarar a poupança?
Não tenho dinheiro guardado nela, só sou um dos titulares. Caso tenha que declarar, como declaro? Declaro valor total ou divido o valor por três?
Resposta de Samir Choaib*, Helena Rippel Araújo e Lais Meinberg Siqueira:
Não, ainda que seja co-titular desta conta poupança, você não deverá informá-la em sua Declaração, pois os recursos aplicados são de propriedade dos seus pais.
Importante, checar, no entanto, se os seus pais se enquadram em alguma das regras de obrigatoriedade de apresentação da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física) 2019 (ano-calendário 2018), quais sejam:
Caso seja aplicável a seus pais qualquer uma das regras de obrigatoriedade de apresentação da DIRPF 2019, a referida aplicação em poupança deverá constar na Declaração de seus pais (salvo se o saldo, em 31/12/2018 for inferior a R$ 140,00, caso em que a declaração desse bem passa a ser opcional).
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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