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Tenho cinco filhos e um não é da minha esposa. Como fica a divisão de bens se eu morrer?

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(ilkercelik/Thinkstock)
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 8 de maio de 2023 às 13h07.

* Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário

Dúvida do leitor: Tenho 5 filhos e um deles não é filho da minha esposa. No caso dela morrer, como fica a divisão? E se eu morrer? Como fica esta divisão? Eu tenho um patrimônio avaliado em cerca de R$ 400 mil.

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Primeiramente, importante esclarecer o conceito “filho”. Traduz-se pela relação de parentesco que se constitui entre pais e filhos em linha reta, enquanto, a filiação é o vínculo de parentesco que une filhos aos pais, contudo, não decorre unicamente da consanguinidade, havendo outros meios como a adoção.

No direito sucessório, após o falecimento, metade dos bens será dividida prioritariamente entre os filhos e o cônjuge do indivíduo . Apenas os outros 50% poderão ser remanejados conforme a vontade do seu proprietário em vida e, na ausência de testamento, seguirá as regras da legislação vigente.

Assim, caso o casal possua filhos em comum, sejam biológicos ou adotados legalmente, estes participarão em eventual partilha de bens no caso de falecimento de um dos seus genitores . Do contrário, aquele que não for filho comum do casal, participará de eventual partilha de bens apenas com relação a quem possui relação de parentesco direta, seja biologicamente, ou adotado legalmente.

Regime de bens

Assim, a depender do regime de bens adotado no seu casamento atual, em caso de seu falecimento prévio, sua esposa será herdeira do referido patrimônio, em concorrência com todos os seus filhos. Mas caso a mesma venha a falecer em momento anterior, seus únicos herdeiros serão o cônjuge sobrevivente e os filhos exclusivos que concebeu ou adotou legalmente.

*Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, é autor de livros, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis novos e usados, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e foi vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Também é bacharel em Comunicação Social.

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