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Tabela seguro-desemprego 2024: como dar entrada, consultar, teto e valor

As faixas para calculo do benefício será atualizada este mês, com a divulgação dos índices de inflação do ano passado

O índice é calculado e divulgado pelo IBGE. No ano passado, por exemplo, o INPC foi de 5,93% (exame/Exame)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 8 de janeiro de 2024 às 14h36.

Com o aumento do salário mínimo de R$ 1.320 para R$ 1.412 , há o reajuste de outros benefícios. É o caso do seguro-desemprego, responsável por garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, que terá o valor do seu piso elevado no próximo dia 11 com a atualização anual da tabela do benefício.

Enquanto a faixa inicial é reajustada de acordo com o valor do salário mínimo, as demais faixas e o teto do seguro-desemprego utiliza como base o Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) do ano anterior. O índice é calculado e divulgado pelo IBGE. No ano passado, por exemplo, o INPC foi de 5,93%.

Veja também

Tabela anual do seguro-desemprego 2023

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-DesempregoCálculo da Parcela
até R$ 1.968,36multiplica-se o salário médio por 0,8
de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
acima de R$ 3.280,93o valor será invariável de R$ 2.230,97

As três faixas acima são utilizadas como referência no cálculo de definição do seguro-desemprego, cada uma com um cálculo específico para definição do valor. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.

Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito a receber o seguro desemprego:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado em condições análogas à escravidão.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, para receber o seguro-desemprego é necessário que o trabalhador formal tenha sido demitido sem justa causa, esteja desempregado quando for solicitar o benefício, não possua renda própria para seu sustento e de sua família e não esteja recebendo Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

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