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SP ganha serviço online para indicação de condutor em multas

Os proprietários podem recorrer apenas à multas emitidas pelo órgão. Recursos de infrações registradas por CET, DER e PRF não são aceitos via web

Trânsito em São Paulo: procedimento era feito, até então, pelo correio ou pessoalmente em um posto do Detran (.)
DR

Da Redação

Publicado em 16 de junho de 2016 às 16h40.

O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo ) passou a receber via web indicações de condutor em infrações de trânsito , mostrando ainda o andamento dos recursos.

O procedimento era feito, até então, pelo correio ou pessoalmente em um posto do Detran.

Agora, caso uma infração tenha sido cometida por um condutor que não seja o proprietário do veículo, a indicação pode ser feita pelo site oficial da regional paulista.

Porém, há restrições: serão aceitos apenas recursos de multas emitidas pelo órgão, excluindo aquelas registradas por CET (Companhia de Engenharia de Trânsito), DER (Departamento de Estradas de Rodagem) e PRF (Polícia Rodoviária Federal).

Para recorrer, o proprietário do veículo multado deve entrar no site do Detran-SP, clicar na aba "Infrações" na barra superior azul, procurar pelo campo "Indicação de condutor de veículo", ler as instruções (se necessário) e acessar o link "Faça pela Internet". Na próxima etapa, deve ser feito um rápido cadastro em nome do proprietário do veículo.

Por fim, o formulário físico recebido via correio precisa ser preenchido manualmente (com a assinatura do infrator), escaneado e anexado no campo destinado ao upload. O tempo para o recurso é o estipulado na notificação.

Feito o procedimento, basta aguardar o deferimento (ou não) do recurso, com a possibilidade de acompanhar o andamento da indicação.

Detran SP!

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O procedimento era feito, até então, pelo correio ou pessoalmente em um posto do Detran.

Agora, caso uma infração tenha sido cometida por um condutor que não seja o proprietário do veículo, a indicação pode ser feita pelo site oficial da regional paulista.

Porém, há restrições: serão aceitos apenas recursos de multas emitidas pelo órgão, excluindo aquelas registradas por CET (Companhia de Engenharia de Trânsito), DER (Departamento de Estradas de Rodagem) e PRF (Polícia Rodoviária Federal).

Para recorrer, o proprietário do veículo multado deve entrar no site do Detran-SP, clicar na aba "Infrações" na barra superior azul, procurar pelo campo "Indicação de condutor de veículo", ler as instruções (se necessário) e acessar o link "Faça pela Internet". Na próxima etapa, deve ser feito um rápido cadastro em nome do proprietário do veículo.

Por fim, o formulário físico recebido via correio precisa ser preenchido manualmente (com a assinatura do infrator), escaneado e anexado no campo destinado ao upload. O tempo para o recurso é o estipulado na notificação.

Feito o procedimento, basta aguardar o deferimento (ou não) do recurso, com a possibilidade de acompanhar o andamento da indicação.

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